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Estado de Minas

Manobra jur�dica pode evitar demiss�es de 59 mil funcion�rios sem concurso em Minas

Servidores p�blicos do governo de Minas devem ser exonerados at� abril por determina��o do Supremo Tribunal Federal


postado em 19/02/2015 06:00 / atualizado em 19/02/2015 12:10

A 41 dias do prazo final estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o estado demitir 59 mil servidores efetivados sem concurso p�blico pela pol�mica Lei 100, o governo mineiro pode se valer de uma estrat�gia jur�dica para evitar os cortes. � que j� est� pronto para julgamento um embargo de declara��o apresentado no ano passado – ainda durante a gest�o de Alberto Pinto Coelho (PP) – em que a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pede a suspens�o do efeito da decis�o do STF enquanto n�o for julgada uma outra a��o, tamb�m em tramita��o no �rg�o, em que � questionada a lei que criou a “fun��o p�blica”. Trata-se de outra forma de efetiva��o que beneficiou cerca de 20 mil pessoas que entraram sem concurso p�blico.


No recurso apresentado, o governo mineiro alega que “as duas a��es impugnam normas (leis 100 e 10.254/90, esta �ltima que criou a fun��o p�blica) que, em diferentes contextos, estendem vantagens pr�prias de cargos efetivos a servidores admitidos sem concurso p�blico”. Portanto, o governo argumenta que o questionamento de ambas tem o mesmo fundamento: “impossibilidade de serem efetivados aqueles servidores inclu�dos no regime jur�dico estatut�rio sem pr�via aprova��o e classifica��o em concurso p�blico”. Dessa forma, argumenta que uma decis�o sobre a a��o que trata da Lei 10.254/90 poder� repercutir diretamente no processo envolvendo a Lei 100. E ainda h� o risco de decis�es “conflitantes”.

O recurso de Minas Gerais foi entregue ao ministro Dias Toffoli, que poder� julg�-lo sozinho ou encaminh�-lo ao plen�rio para uma decis�o conjunta. A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) – autora da a��o direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei 100 – apresentou contrarraz�es em que pede a rejei��o dos embargos de declara��o porque o governo mineiro estaria almejando a “rediscuss�o da causa e invers�o do resultado do julgamento”.

Em mar�o do ano passado, os ministros do STF acolheram a tese levantada pela PGR de que a legisla��o � inconstitucional e deu o prazo de 12 meses para a substitui��o dos designados, em sua maioria profissionais da educa��o, por concursados. S� escaparam da decis�o aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso p�blico para outros cargos. No recurso, o governo alega que a decis�o do Supremo n�o levou em contra outras normas envolvendo servidores p�blicos e a Constitui��o estadual.

Pedidos

Nos requerimentos, o estado solicita que seja extinta a adin que questionou a Lei 100 – o que significa anular a decis�o que a considerou parte do texto inconstitucional – ou pelo menos aguardar o julgamento final da outra adin referente � lei que criou a fun��o p�blica. Outra hip�tese levantada por Minas Gerais � que a legisla��o seja considerada totalmente constitucional ou, em �ltima inst�ncia, o alargamento do prazo para que sejam realizados os concursos p�blicos com as vagas ocupadas pelos designados.

Tamb�m h� um pedido para que sejam resguardados os direitos daqueles designados que faleceram sem requerer a aposentadoria, embora tivessem tempo para o benef�cio. E tamb�m dos servidores que est�o em licen�a-sa�de, at� que seja definido se eles n�o t�m mais condi��es de trabalho, o que ensejaria a aposentadoria por invalidez.

Procurado pela reportagem, o governo mineiro informou que nenhum servidor designado foi ainda demitido porque n�o acabou o prazo determinado pelo STF. Ningu�m comentou sobre o recurso apresentado ao Supremo.

 


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