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Estado de Minas

Governo de Minas vai ao STF para adiar demiss�es de funcion�rios n�o concursados

Secret�rio Marco Ant�nio Rezende vai pedir ao STF prazo maior para a exonera��o de 59 mil servidores. Se eles tiverem de sair em abril, argumenta, a educa��o em Minas ficar� "invi�vel"


postado em 20/02/2015 06:00 / atualizado em 20/02/2015 07:17

"O que precisamos fazer n�o � simplesmente postergar o problema, ganhar tempo por si s�. Precisamos discutir um prazo maior para que essas exonera��es aconte�am em um momento mais prop�cio" - Marco Ant�nio Rezende Teixeira, secret�rio da Casa Civil e Rela��es Institucionais (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
Se o governo estadual for obrigado a exonerar em 40 dias cerca de 59 mil servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07, a educa��o em Minas Gerais ficar� “invi�vel”. Esse � o cen�rio que o secret�rio da Casa Civil e Rela��es Institucionais, Marco Ant�nio Rezende Teixeira, vai apresentar aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma reuni�o que tenta agendar para a primeira semana de mar�o. A maioria desses funcion�rios exerce fun��es de professor, faxineiro e vigilante nas escolas de todo o estado, e n�o prestou concurso p�blico. Em mar�o do ano passado, ao julgar uma a��o que questionou a constitucionalidade da Lei 100, o STF determinou ao governo que os substitu�ssem por concursados no prazo de 12 meses – que se esgota em 1º de abril. O objetivo do Pal�cio Tiradentes � adiar essa data.


“O que precisamos fazer n�o � simplesmente postergar o problema, ganhar tempo por si s�. Precisamos discutir um prazo maior para que essas exonera��es aconte�am em um momento mais prop�cio. O per�odo letivo come�ou este m�s, e o nosso maior argumento ser� o inconveniente muito grande para a educa��o que essa medida trar�”, afirmou nessa quinta-feira ao Estado de Minas Marco Ant�nio Rezende. Ano passado, ainda durante a gest�o de Alberto Pinto Coelho (PP), o governo realizou concurso para cerca de 16 mil vagas, n�mero insuficiente para substituir os efetivados. E nenhum dos aprovados foi convocado at� o momento.

Segundo o secret�rio da Casa Civil, os organogramas das escolas foram feitos em dezembro do ano passado, ainda no governo anterior. Com apenas 50 dias de gest�o, o governo Fernando Pimentel (PT) ainda n�o teve condi��es de refazer o plano. Al�m disso, o prazo para a demiss�o dos efetivados ainda n�o se esgotou. “N�o vou dizer que o outro governo errou (ao n�o come�ar a chamar os aprovados no ano passado), n�o � uma medida f�cil. Foi criada uma situa��o dif�cil de administrar”, disse. Marco Ant�nio Rezende evitou comentar qual seria o adiamento ideal para o governo mineiro.

Independentemente dessa conversa com o ministro, tramita no STF um recurso apresentado no ano passado pela Advocacia Geral do Estado (AGE) em que Minas pede o adiamento das demiss�es at� que seja julgada uma outra adin, em tramita��o tamb�m no �rg�o, questionando a Lei 10.254/90, que criou a figura da “fun��o p�blica” no servi�o p�blico mineiro. Na pr�tica, trata-se de outra forma de efetiva��o sem concurso, desta vez, envolvendo cerca de 20 mil pessoas. O argumento � que esta a��o e a que tratou da Lei 100 referem-se ao mesmo assunto – necessidade de concurso para ocupar cargos p�blicos – e portanto seria prudente esperar a decis�o sobre os chamados “fun��o p�blica”.

Marco Ant�nio Rezende evitou coment�rios sobre o recurso. Para ele, � perder tempo tentar reverter a decis�o que considerou a Lei 100 inconstitucional – at� porque ele concorda com a interpreta��o do STF. “Queremos a modula��o dos efeitos da decis�o, e n�o discutir novamente o m�rito da a��o”, argumentou.

Acerto de contas

A a��o direta de inconstitucionalidade (adin) questionando a validade da Lei 100 foi ajuizada em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da Rep�blica sob o argumento da viola��o dos princ�pios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso p�blico. Em mar�o do ano passado, os ministros do STF acolheram a tese da PGR.

Com a aprova��o da Lei 100, foram efetivados cerca de 98 mil designados da educa��o – muitos deles j� se aposentaram ou t�m tempo para requerer o benef�cio, e por isso n�o s�o atingidos pela decis�o do STF. O objetivo do governo na ocasi�o era garantir um acerto de contas com o Minist�rio da Previd�ncia, estimado em R$ 10 bilh�es. A medida garantiu a Minas o Certificado de Regulariza��o Previdenci�ria (CRP), necess�rio � obten��o de financiamentos internacionais. Desde 2004 o estado vinha obtendo o documento por meio de liminares judiciais.

URG�NCIA

Em nota divulgada nessa quinta-feira, o governo reafirmou que “est� em constante di�logo com as categorias afetadas pela decis�o do STF”. “� interesse da nova administra��o reestruturar e valorizar as carreiras dos servidores do estado. As diretrizes que norteiam as a��es do governo de Minas Gerais est�o sendo amplamente discutidas, em di�logos junto a entidades que representam os servidores da educa��o, na busca por solu��es vi�veis, com a devida urg�ncia que o assunto requer.”


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