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Estado de Minas

STF julga em mar�o destino de 59 mil servidores designados em Minas

Supremo Tribunal Federal vai decidir em 5 de mar�o se os 59 mil servidores sem concurso p�blico ter�o de ser exonerados at� in�cio de abril ou poder�o permanecer por mais tempo em seus cargos


postado em 24/02/2015 06:00 / atualizado em 24/02/2015 07:12

Dias Toffoli poderia decidir sozinho o destino de 59 mil servidores, mas preferiu remeter o caso ao plenário (foto: Gervásio Baptista/STF)
Dias Toffoli poderia decidir sozinho o destino de 59 mil servidores, mas preferiu remeter o caso ao plen�rio (foto: Gerv�sio Baptista/STF)

Em 10 dias, os 59 mil designados da educa��o – efetivados sem concurso p�blico pela pol�mica Lei 100 – saber�o o seu destino. Est� marcado para 5 de mar�o o julgamento do recurso em que o governo de Minas Gerais pede, entre outras medidas, o adiamento do prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de 1º de abril, para a demiss�o de todos eles e substitui��o por concursados. Relator da a��o, o ministro Dias Toffoli optou por deixar para o plen�rio a decis�o sobre o assunto, em vez de julg�-lo sozinho.

No recurso apresentado no ano passado, ainda no governo de Alberto Pinto Coelho (PP), a Advocacia-Geral do Estado (AGE) pede a suspens�o do efeito da decis�o do STF que considerou a Lei 100 inconstitucional enquanto n�o for julgada uma outra a��o, tamb�m em tramita��o no �rg�o, em que � questionada a Lei 10.524/90, que criou a “fun��o p�blica”. A legisla��o estendeu a cerca de 20 mil pessoas os direitos assegurados aos concursados, embora elas n�o tivessem feito prova para entrar no estado. N�o h� previs�o de julgamento desta outra a��o.

Caso a primeira ideia n�o seja acolhida, o governo pede o adiamento do prazo at� que sejam realizados concursos para as vagas ocupadas hoje pelos designados. Na semana que vem, o secret�rio da Casa Civil e Rela��es Institucionais, Marco Ant�nio Rezende, deve estar em Bras�lia para um encontro com os ministros do Supremo, quando tentar� convenc�-los dos preju�zos para o ano letivo caso o Executivo seja obrigado a demitir todos os designados at� 1º de abril. O grupo � formado em sua maioria por professores, faxineiros e vigilantes das escolas p�blicas.

A julgar pelo parecer do Minist�rio P�blico Federal (MPF), Minas Gerais pode n�o obter sucesso. A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) – autora da a��o direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei 100 – apresentou contrarraz�es em que pede a rejei��o do recurso mineiro, chamado de embargos de declara��o, porque o Executivo estaria almejando a “rediscuss�o da causa e invers�o do resultado do julgamento”.

Impessoalidade


A pol�mica jur�dica envolvendo os designados do estado come�ou em novembro de 2012, cinco anos depois da aprova��o da lei pela Assembleia Legislativa. Naquele m�s, a PGR entrou com uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o ent�o procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclus�o de todos os beneficiados da Lei 100, alegando viola��o dos princ�pios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso p�blico.

Gurgel alegou ainda que as contrata��es sem concurso s�o permitidas em vagas tempor�rias e, neste sentido, o reconhecimento de que um cargo que era tempor�rio passa a ser necess�rio como permanente implica na obriga��o de transform�-lo em posto de provimento efetivo, ou seja, por meio de concurso. O relator da mat�ria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito breve para que a a��o fosse julgada diretamente no m�rito.

Ao emitir seu parecer, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) opinou pela inconstitucionalidade da lei, mas pelo n�o recebimento da a��o, por entender que ela foi apresentada de forma errada. O argumento n�o convenceu aos ministros do STF. Em mar�o do ano passado, eles acataram a tese levantada pela PGR de que a legisla��o � inconstitucional e deram um prazo de 12 meses para a exonera��o dos designados.

S� escaparam da decis�o aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso p�blico para outros cargos. Nenhum servidor designado foi ainda demitido pelo governo, sob o argumento de que n�o acabou o prazo determinado pelo STF. Em 20 de janeiro, a Secretaria de Educa��o emitiu uma resolu��o assegurando que todos os efetivados da Lei 100 teriam garantidos seus cargos e fun��es at� um pronunciamento do governador Fernando Pimentel (PT) depois de 1º de abril.

Audi�ncias

A Comiss�o de Educa��o, Ci�ncia e Tecnologia da Assembleia Legislativa aprovou na sexta-feira (20) requerimento para a realiza��o de audi�ncias para discutir os desdobramentos da declara��o de inconstitucionalidade da Lei 100 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os temas a serem debatidos, est� o impacto para as Associa��es dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), que t�m servidores designados cedidos pelo governo estadual. O grupo dever� se reunir com a secret�ria de Educa��o, Maca� Evaristo.


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