
Uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que Uni�o, estados e munic�pios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso p�blico. Ao julgar o caso envolvendo uma ex-funcion�ria da Funda��o Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, os ministros definiram que os envolvidos nesse tipo de contrato t�m direito n�o apenas ao sal�rio pelo per�odo trabalhado, mas aos dep�sitos e saque no FGTS em caso de demiss�o. A eles n�o � concedida, no entanto, a multa de 40% do fundo, que no setor privado � paga pelo empregador.
Pela Constitui��o Federal, estados podem contratar funcion�rios sem sele��o desde que seja em car�ter emergencial e per�odo determinado. No entanto, na pr�tica, esses contratos s�o renovados por tempo indefinido – medida que foi considerada nula pelo STF, implicando na perda dos demais direitos trabalhistas para o empregado. Os ministros decidiram ainda que a regra ter� repercuss�o geral, ou seja, ser� aplicada a todas as a��es que tenham conte�do semelhante. Somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e inst�ncias inferiores h� hoje pelo menos 432 a��es envolvendo servidores contratados irregularmente pelo poder p�blico.
A a��o envolvendo a funcion�ria do governo ga�cho questionava ac�rd�o do TST que negou a ela demais direitos garantidos ao trabalhador regido pela Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), justamente pelo car�ter inconstitucional da contrata��o, ou seja, sem concurso. Os advogados alegaram no processo que o artigo 37 da Constitui��o imp�e � administra��o p�blica a responsabilidade pelos atos il�citos gerados por ela. Por isso, pleiteavam a integralidade das verbas rescis�rias – argumento que n�o foi acolhido pelo STF em sua totalidade. Os ministros s� concederam sal�rio e FGTS.
O recolhimento do FGTS para os casos de contratos da administra��o p�blica considerados nulos foi garantido por meio da Lei 8.036/90, que regulamenta o benef�cio. O artigo que trata do assunto chegou a ser discutido em uma a��o direta de inconstitucionalidade (adin) no STF, mas por seis votos a cinco foi mantido.
A��es Embora a decis�o do STF seja recente – o ac�rd�o foi publicado no Di�rio do Judici�rio do �ltimo dia 12 –, j� h� trabalhadores em busca de seus direitos na Justi�a. O advogado especializado em direito p�blico Denis Ot�vio j� prepara a��es envolvendo professores e agentes penitenci�rios. “� dever do Estado fazer esse recolhimento, mas at� o momento ele n�o tem se mostrado complacente. Se o funcion�rio n�o recorrer ao Judici�rio, dificilmente receber�”, afirmou.
O advogado lembra que � poss�vel cobrar judicialmente apenas os �ltimos cinco anos trabalhados. Em caso de vit�ria na Justi�a, o comum � que o dinheiro seja depositado na conta vinculada do FGTS – para ser sacado pelas mesmas regras dos demais trabalhadores, tais como, em caso de demiss�o sem justa causa ou para pagamento de im�vel. Se o empregado j� tiver deixado o cargo p�blico, o dinheiro correspondente ao fundo vai diretamente para ele.