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Estado de Minas

Servidores afetados pela Lei 100 n�o ser�o exonerados dia 1� de abril, afirma Seplag

Segundo o governo de Minas, a estrat�gia ser� aguardar o julgamento final do recurso que pede o adiamento da dispensa dos n�o-concursados


postado em 27/03/2015 17:23 / atualizado em 27/03/2015 17:31

A secret�ria de Estado de Planejamento e Gest�o (Seplag) informou na tarde desta sexta-feira que os servidores afetados pela inconstitucionalidade da Lei 100 n�o ser�o exonerados no pr�ximo dia 1º de abril. O prazo para sa�da dos que n�o passaram em concurso foi definida no ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o caso. Na sess�o dessa quinta-feira, o relator da a��o, ministro Dias Toffoli, se posicionou favor�vel ao recurso do governo de Minas que pediu o adiamento da entrada em vigor da decis�o que determinou que os n�o-concursados deixem o cargo. No entendimento do governo do estado, com o posicionamento do relator n�o h� a necessidade da sa�da imediata dos servidores.

O governo de Minas ainda informou que “n�o tomar� qualquer medida” antes da aprecia��o completa da a��o. A administra��o argumenta que a medida � para “rantir a m�xima efetividade �s decis�es do Supremo Tribunal Federal (STF) e visando preservar o melhor interesse p�blico poss�vel”.

A justificativa para o posicionamento se baseia no voto do ministro Dias Toffoli. “O voto do relator da a��o, ministro Dias Toffoli, foi favor�vel ao recurso do Governo de Minas que pede o adiamento da sa�da dos servidores e a amplia��o do prazo de prote��o aos professores at� o m�s de dezembro”, afirma a nota da Seplag. Diante disso, o entendimento da administra��o estadual � que a medida definitiva s� ocorrer� ap�s o parecer do outros ministros. Ainda na sess�io de ontem, a ministra C�rmen L�cia pediu vistas do processo que s� deve voltar a pauta ap�s a Semana Santa.

Na decis�o do ano passado, os ministros entenderam que em rela��o aos cargos em que n�o haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publica��o da ata, para a realiza��o de novo recrutamento para as vagas. Na situa��o em que j� existia processo realizado o chamamento deveria ocorrer imediatamente, bem como a substitui��o do servidor pelo concursado.


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