
A situa��o dos afetados pela inconstitucionalidade da Lei 100 ter�o que viver com outra d�vida. Na sess�o desta quinta-feira, o relator da a��o, ministro Dias Toffoli, se posicionou favoravelmente ao recurso do governo de Minas que pediu o adiamento da entrada em vigor da decis�o que determinou a sa�da dos servidores. Toffoli foi o �nico a declarar seu voto na sess�o de hoje. Isso porque a ministra C�rmen L�cia pediu vistas do processo. O julgamento agora s� deve ser retomado ap�s a Semana Santa.
A d�vida agora � se apenas com o voto do relator ser� poss�vel adiar at� dezembro a entrada em vigor da decis�o tomada no ano passado e que estebeleceu a data de 1º de abril para a sa�da de quem n�o prestou concurso para o cargo que ocupa. Procurada, a assessoria do governo de Minas afirmou que n�o tinha uma posi��o sobre o assunto, j� que n�o havia sido informada oficialmente.
Na decis�o do ano passado, os ministros entenderam que em rela��o aos cargos em que n�o haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publica��o da ata, para a realiza��o de novo recrutamento para as vagas. Na situa��o em que j� existia processo realizado o chamamento deveria ocorrer imediatamente, bem como a substitui��o do servidor pelo concursado.
Na �ltima ter�a-feira, os professores que ser�o afetados pela inconstitucionalidade da Lei 100 protestaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Almg). Com faixas e cartazes, cerca de 350 pessoas manifestaram em frente ao Legislativo estadual e tamb�m lotaram as galerias do plen�rio para pressionar os deputados. A inten��o � for�ar a vota��o da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) que efetiva os servidores. A medida est� em tramita��o na Casa.
Com informa��es de Isabella Souto