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Estado de Minas

Afetados pela Lei 100 mandam cartas aos ministros do Supremo

A iniciativa partiu do Sindicato dos Professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (Sinduemg) que ainda pretende fazer uma paralisa��o na v�spera da an�lise da mat�ria pelo STF


postado em 20/03/2015 16:45 / atualizado em 20/03/2015 19:55

O ministro Dias Toffoli é o relator da matéria. Ele poderia ter decidido sozinho, mas submeteu a análise ao pleno do Supremo (foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro Dias Toffoli � o relator da mat�ria. Ele poderia ter decidido sozinho, mas submeteu a an�lise ao pleno do Supremo (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

�s v�speras do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do embargo pedido pelo governo de Minas para adiar a demiss�o dos servidores afetados pela Lei 100, considerada inconstitucional, o Sindicato dos Professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (Sinduemg) enviou cartas aos ministros. A estrat�gia � tentar sensibilizar os magistrados para a situa��o em que est�os os designados que podem se tornar desempregados, caso o Supremo mantenha a data de 1 de abril para a sa�da deles. A decis�o do ano passado estabelece a data para que cerca de 59 mil efetivados deixem o servi�o p�blico estadual. O STF deve analisar o caso na pr�xima quarta-feira.

No texto encaminhado aos gabinetes dos ministros, o sindicato afirma que muitos dos servidores atuaram na educa��o por mais de 20 anos e foram “ludibriados” por v�rias administra��es estaduais que n�o fizeram os repasses do INSS. E mais, conforme o Sinduemg - que representa os professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) -, muitos dos educadores e funcion�rios n�o tem “condi��es de sa�de para enfrentarem uma disputa de vaga”.

A principal argumenta��o do sindicato est� no “estado de direito” na manuten��o dos direitos dos que atuaram na educa��o acreditando que estavam contribuindo e atuando devidamente e que agiram de boa f�. “Regras conflitantes est�o presentes e devem inspirar a defini��o sobre a sobreviv�ncia e trabalho dessas milhares de pessoas e suas fam�lias vitimadas por uma situa��o que n�o criaram, e em boa f� acreditaram e confiaram nas declara��es e decis�es do Governo do Estado de MG. Muitas dessas pessoas permanecem at� o momento cuidando da Educa��o do Estado tamb�m por idealismo”, destaca o texto.

No in�cio do ano passado, a corte discutiu o tema e considerou inconstitucional a lei que efetivou, em 2007, os 98 mil servidores. Ap�s a an�lise de a��o direta de inconstitucionalidade (ADI), feita pelo Supremo, em que a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), questiona a forma de ingresso na administra��o p�blica, os ministros determinaram que os servidores designados devem deixar o cargo at� abril deste ano.

Impessoalidade

A pol�mica jur�dica envolvendo os designados do estado come�ou em novembro de 2012, cinco anos depois da aprova��o da lei pela Assembleia Legislativa. Naquele m�s, a PGR entrou com uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o ent�o procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclus�o de todos os beneficiados da Lei 100, alegando viola��o dos princ�pios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso p�blico.

Gurgel alegou ainda que as contrata��es sem concurso s�o permitidas em vagas tempor�rias e, neste sentido, o reconhecimento de que um cargo que era tempor�rio passa a ser necess�rio como permanente implica na obriga��o de transform�-lo em posto de provimento efetivo, ou seja, por meio de concurso. O relator da mat�ria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito breve para que a a��o fosse julgada diretamente no m�rito.

Ao emitir seu parecer, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) opinou pela inconstitucionalidade da lei, mas pelo n�o recebimento da a��o, por entender que ela foi apresentada de forma errada. O argumento n�o convenceu aos ministros do STF. Em mar�o do ano passado, eles acataram a tese levantada pela PGR de que a legisla��o � inconstitucional e deram um prazo de 12 meses para a exonera��o dos designados.

S� escaparam da decis�o aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso p�blico para outros cargos. Nenhum servidor designado foi ainda demitido pelo governo, sob o argumento de que n�o acabou o prazo determinado pelo STF. Em 20 de janeiro, a Secretaria de Educa��o emitiu uma resolu��o assegurando que todos os efetivados da Lei 100 teriam garantidos seus cargos e fun��es at� um pronunciamento do governador Fernando Pimentel (PT) depois de 1º de abril.

 Com informa��es de Isabella Souto


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