
A decis�o sobre o destino de 59 mil designados da educa��o efetivados sem concurso p�blico – e, at� segunda ordem, prestes a deixar os quadros do funcionalismo, em 1º de abril, por determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF) – pode ser adiada a pedido do governo mineiro. A Advocacia-Geral do estado entrou com uma nova peti��o no STF requerendo o adiamento do julgamento marcado para esta quinta-feira (5) de um recurso apresentado pela gest�o passada do Pal�cio Tiradentes e pleiteou que todos sejam mantidos nos cargos at� o fim do ano para n�o prejudicar o ano letivo.
Na peti��o, o advogado-geral, Onofre Alves Batista J�nior, argumenta que o estado tem feito esfor�os para cumprir a decis�o do STF, que deu at� 1º de abril para que o governo preenchesse as vagas dos efetivados irregularmente fazendo concursos p�blicos, mas, em decorr�ncia da mudan�a de governo, o cronograma foi insuficiente. H� uma concorr�ncia prevista para 8 de mar�o com 1.648 vagas de professor de ensino religioso.
O estado alega que n�o � pedagogicamente adequada a substitui��o iminente dos professores no meio deste semestre “sob pena de provocar indesejada descontinuidade na metodologia de ensino e, em consequ�ncia, preju�zo aos alunos no processo de aprendizagem”. A AGE pede o adiamento do julgamento dos embargos considerando o impacto da decis�o, que alcan�a n�mero expressivo de servidores e mais ainda de alunos da educa��o b�sica e ensino superior. O recurso prop�e ainda a rejei��o dos demais argumentos jur�dicos dos embargos propostos anteriormente e do prazo inicialmente fixado pelo STF, de abril, “de modo que se observe, no m�nimo no caso da educa��o b�sica, o prazo integral vigente do ano letivo, ou seja, at� dezembro/2015”.
Os envolvidos na a��o s�o em sua maioria professores, faxineiros e vigilantes das escolas p�blicas. Eles fazem parte de um grupo de cerca de 98 mil designados da educa��o efetivados sem concurso p�blico pela Lei Complementar 100, em 2007. Os ministros do STF decidiram em mar�o do ano passado que a regra � inconstitucional, acatando o argumento da Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) em a��o direta de inconstitucionalidade (adin), de que ela desrespeita os princ�pios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso p�blico. Na ocasi�o, salvaram-se cerca de 20 mil que tinham direito de se aposentar e 499 funcion�rios do quadro suplementar do Legislativo.
A nova estrat�gia do estado pode ser uma forma de ganhar mais tempo. Parecer da PGR, tamb�m autora da adin que derrubou a Lei 100, pede a rejei��o do recurso mineiro que seria julgado hoje alegando que o Executivo estaria almejando a “rediscuss�o da causa e invers�o do resultado do julgamento”. Nos embargos interpostos pelo governo passado, Minas Gerais pediu a suspens�o do efeito da decis�o do STF que considerou a Lei 100 inconstitucional, enquanto n�o for julgada outra adin, que questiona a Lei 10.524/90, que criou a “fun��o p�blica”. Procurada pela reportagem, a AGE informou que “em assuntos sub judice responde apenas nos autos”.