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Estado de Minas

Governo de Minas faz reuni�o de emerg�ncia para salvar designados

Governo do estado busca solu��o para evitar exonera��o de 59 mil funcion�rios contratados sem concurso. Prazo termina no dia 1�, mas STF ainda n�o se manifestou sobre adiamento


postado em 27/03/2015 06:00 / atualizado em 27/03/2015 07:37

Plenário do Supremo ontem: adiamento do prazo para exoneração dos funcionários obteve o primeiro voto favorável, mas decisão final deve sair só no dia 8 (foto: Gervásio Baptista/STF/SCO)
Plen�rio do Supremo ontem: adiamento do prazo para exonera��o dos funcion�rios obteve o primeiro voto favor�vel, mas decis�o final deve sair s� no dia 8 (foto: Gerv�sio Baptista/STF/SCO)
 

A cinco dias do prazo para demitir os cerca de 59 mil servidores efetivados sem concurso p�blico pela Lei Complementar 100/07, o governo mineiro ainda n�o sabe qual atitude tomar�. Representantes da Advocacia Geral do Estado (AGE) e das secretarias de Planejamento e Educa��o t�m encontro nesta sexta-feira para discutir mais um adiamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento do pedido do Pal�cio Tiradentes para que a exonera��o deles seja em 9 de dezembro – e n�o na quarta-feira que vem, conforme decis�o anterior do STF. Nessa quinta-feira o recurso do Executivo estava na pauta de julgamento do plen�rio, mas com o pedido de vista da ministra C�rmen L�cia, foi transferido para o pr�ximo dia 8, data posterior ao prazo final para a substitui��o dos efetivados por concursados.

Antes do adiamento, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, chegou a apresentar seu voto, e acatou o pedido do estado, adiando o prazo para as demiss�es. No entanto, ainda falta o voto dos demais ministros do STF. Agora, a d�vida � se o estado ser� obrigado a cumprir o prazo estabelecido anteriormente ou n�o. Na avalia��o do secret�rio da Casa Civil e Rela��es Institucionais, Marco Ant�nio Rezende, o estado j� obteve uma vit�ria com o voto de Toffoli, e, portanto, deve manter os efetivados nos cargos. “N�o acredito que o plen�rio vai alterar o voto. Ent�o, porque ter�amos que demitir os servidores?”, alegou o secret�rio.

No entanto, h� outra interpreta��o poss�vel no meio jur�dico. A alternativa para o governo seria entrar com uma liminar pedindo o adiamento do prazo para as demiss�es. Se at� 1º de abril n�o obtiver autoriza��o para mant�-los no cargo, Minas Gerais estar� descumprindo uma ordem do pr�prio Supremo, que em mar�o do ano passado considerou a Lei 100 inconstitucional e determinou a substitui��o dos funcion�rios por concursados, no prazo de 12 meses.

O imbr�glio atinge em sua maioria professores, cantineiros, faxineiros e seguran�as das escolas p�blicas. Em peti��o apresentada ao Supremo no in�cio do m�s, a Advocacia Geral do Estado (AGE) pediu mais tempo para realizar concursos que n�o foram feitos na gest�o passada e alegou que a exonera��o dos efetivados traria preju�zo para o ano letivo. Em 2014, ainda durante a gest�o de Alberto Pinto Coelho (PP), o governo realizou concurso para cerca de 16 mil vagas, n�mero insuficiente para substituir os efetivados. O governador Fernando Pimentel (PT) chegou a visitar o Supremo para discutir o recurso do estado e explicar a import�ncia de manter os funcion�rios nos cargos at� 9 de dezembro deste ano.

ACERTO DE CONTAS
A a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a validade da Lei 100 foi ajuizada em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) sob o argumento da viola��o dos princ�pios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso p�blico. Em mar�o do ano passado, os ministros do STF acataram a tese da PGR. No recurso apresentado em agosto do ano passado, chamado de embargos de declara��o, o governo alegou que a decis�o do Supremo n�o levou em contra outras normas envolvendo servidores p�blicos e a Constitui��o estadual. Com a aprova��o da Lei 100, foram efetivados cerca de 98 mil designados da educa��o – muitos j� se aposentaram ou t�m tempo para requerer o benef�cio, e por isso n�o s�o atingidos pela decis�o do STF.

Entenda a novela

Julho de 2007
O ent�o governador A�cio Neves (PSDB) envia � Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto de lei complementar que efetivava sem concurso p�blico 98 mil servidores designados da educa��o. No Legislativo, foram inclu�dos mais 499 funcion�rios da parte administrativa da ALMG. Nos corredores da Casa, era forte o argumento de que o projeto seria inconstitucional, mas a orienta��o do Executivo, de aprovar o texto, foi seguida � risca.

Novembro de 2007

Depois de aprovada na Assembleia, a Lei Complementar 100 � sancionada na �ntegra pelo Executivo. A maior parte dos 98 mil designados efetivados sem concurso eram lotados em escolas e universidades p�blicas em fun��es como professores, vigilantes e faxineiros. Entraram os efetivados at� 31 de dezembro do ano anterior. Com a medida, o estado garantiu um acerto de contas com o Minist�rio da Previd�ncia estimado em R$ 10 bilh�es, o que lhe valeu o certificado de regulariza��o previdenci�ria (CRP) necess�rio � obten��o de novos financiamentos internacionais. O estado vinha obtendo o documento desde 2004 por liminares judiciais e a pend�ncia era justamente em rela��o aos desigandos. Esperava-se que a norma n�o fosse questionada j� que uma semelhante em S�o Paulo n�o tinha sido.

Novembro de 2012

Passados cinco anos da efetiva��o, a Lei Complementar 100 � questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em a��o direta de inconstitucionalidade assinada pela Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR). Na adin, o ent�o procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclus�o de todos os beneficiados da Lei 100, alegando viola��o dos princ�pios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso p�blico. Gurgel alegou que as contrata��es sem concurso s�o permitidas em vagas tempor�rias e, nesse sentido, o reconhecimento de que um cargo que era tempor�rio passa a ser necess�rio como permanente, implica a obriga��o de transform�-lo em posto de provimento efetivo. O relator da mat�ria, ministro Dias T�ffoli, determina o rito breve para que a a��o seja julgada diretamente no m�rito.

Fevereiro de 2013
A Advocacia Geral da Uni�o (AGE) se manifesta pela inconstitucionalidade da regra, mas pelo n�o recebimento da a��o, por entender que ela foi apresentada de forma errada.

Maio de 2013
A PGR se manifesta pelo conhecimento e proced�ncia do pedido.

Mar�o de 2014
Os ministros do STF julgam inconstitucional a Lei Complementar 100. O argumento foi que desde 1988 o ingresso no servi�o p�blico � permitido apenas por concurso. Eles preservaram apenas os j� aposentados ou que preenchiam os requisitos suficientes para adquirir o benef�cio at� a data da publica��o do julgamento, que foi 1º de abril. Entre os demais, foram mantidos apenas os efetivados da Assembleia.
» O governo de Minas informa que vai agilizar a aposentadoria de cerca de 20 mil servidores que puderam manter o benef�cio segundo a decis�o do Supremo.
» Entre os designados, o Executivo informou que os 11.219 que passaram no concurso p�blico feito em 2011 e foram classificados dever�o ser nomeados, seguindo a ordem de pontua��o alcan�ada na sele��o. Em recomenda��o publicada, o governo informou que foram inclu�dos os aposentados por tempo proporcional e invalidez.

Julho de 2014

A ent�o secret�ria da pasta, Ana L�cia Gazzola, anuncia um calend�rio de concursos p�blicos para a educa��o que seriam feitos de agosto a novembro de 2014. Eles englobariam as funda��es Cl�vis Salgado e Helena Antipoff, a Secretaria de Educa��o e as universidades estaduais de Montes Claros (Unimontes) e Minas Gerais (Uemg).

Agosto de 2014

Em pleno per�odo eleitoral, um grupo de deputados estaduais alinhados com o governo tucano, comandado pelo sucessor de Antonio Anastasia, o ex-governador Alberto Pinto Coelho (PP), faz uma nova tentativa de efetivar os designados da educa��o. Desta vez, apresentam uma proposta de emenda � Constitui��o (PEC) para efetivar de novo quem teria de sair do estado em 1º de abril.

Fevereiro de 2015
Arquivada em 31 de janeiro, a PEC foi desarquivada pelo deputado Laffayete Andrada (PSDB) e publicada no Di�rio do Legislativo no dia 12.

Mar�o de 2015

Recurso do estado � inclu�do nas pautas de julgamento do STF dos dias 5, 25 e 26, mas vota��o � adiada. A vota��o teve in�cio nessa quinta-feira, e o relator, Dias Toffoli, apresenta o voto pelo adiamento no prazo para exonera��o. A ministra Carmen L�cia pede vistas e remarca o julgamento para 8 de abril.


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