
A for�a-tarefa da PF funcionar� dentro da estrutura de combate ao crime organizado. Al�m dos delegados que ficaram respons�veis pelas investiga��es, o grupo deve contar com 30 policiais, que ter�o dedica��o exclusiva ao caso. O prazo da investiga��o ser� de dois meses, mas pode ser prorrogado, caso os �rg�os envolvidos pe�am um prazo maior para apurar como foi a atua��o de cada um dos parlamentares. Terminadas as apura��es, a PF apresentar� um relat�rio ao ministro relator Zavascki, que encaminhar� o material ao Minist�rio P�blico. O procurador-geral ter�, ent�o, prazo de 15 dias para oferecer a den�ncia, pedir novas dilig�ncias sobre os investigados ou, caso entenda que n�o houve provas suficientes colhidas pela PF, pedir o arquivamento do inqu�rito.
Nos casos em que a procuradoria considerar que houve provas para denunciar os envolvidos, os acusados receber�o c�pias das den�ncias para tomarem ci�ncia sobre os motivos que est�o sendo imputados e ter�o 15 dias para apresentar uma resposta. A partir da�, tem in�cio a fase de instru��o processual, em que h� produ��o de provas, depoimentos de testemunhas de defesa e de acusa��o, per�cias e apresenta��o de documentos. Nessa fase, h� o chamado contradit�rio e ampla defesa. As datas dos interrogat�rios s�o determinadas pelo ministro relator. Conclu�dos os depoimentos de testemunhas, a defesa e a acusa��o podem requerer dilig�ncias no prazo de cinco dias e mais um prazo de 15 dias para apresentar alega��es escritas.
MANDATO A �ltima etapa � o julgamento, que se inicia quando termina a fase de instru��o processual. No caso da Lava-Jato, o julgamento ser� feito pela segunda turma do Supremo, composta pelos ministros Teori Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes e C�rmen L�cia. Antes, o julgamento era feito pelo plen�rio, mas, para mais agilidade, agora os processos s�o analisados pelas turmas formadas por cinco ministros.
As investiga��es de deputados e senadores pela Justi�a n�o influenciar�, obrigatoriamente, a atua��o dos parlamentares no Congresso. No entanto, caso os partidos pe�am a abertura de processo no Conselho de �tica, os envolvidos poder�o responder tamb�m no �mbito Legislativo. Os parlamentares s� perdem seus mandatos em caso de cassa��o pelos colegas no plen�rio ou se forem condenados pelo Supremo. Mas, nesse �ltimo caso, a perda de mandato n�o � autom�tica, dependendo do aval do Congresso.
