Curitiba e S�o Paulo - A Justi�a de S�o Paulo suspendeu liminarmente os efeitos da incorpora��o da OAS Investimentos S/A pela OAS S/A. Os controladores e administradores das duas empresas devem se abster da pr�tica de quaisquer atos baseados na fus�o sob pena de multa de R$ 500 mil. A ordem, do juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª Vara C�vel da Capital, acolhe a��o ajuizada por credores do grupo OAS, alvo da Opera��o Lava-Jato.
A d�vida do grupo � estimada em US$ 150 milh�es por fundos americanos de investimentos - Aurelius Investment, constitu�da nos Estados Unidos, Alden Global Adfero BPI Fund Ltda, Alden Global Opportunities Master Fund, Alden Global Value Recovery Master Fund, LP e Turnpike Limited, sociedades constitu�das de acordo com as leis das Ilhas Cayman -, que ingressaram com a��o no f�rum central de S�o Paulo sob alega��o de que a incorpora��o da OAS provocou "grave confus�o patrimonial".
Os fundos americanos de investimento s�o titulares de t�tulos ("notes") emitidos no mercado norte-americano pela OAS Finance Limited e pela OAS Investments GMBH, subsidi�rias estrangeiras do Grupo OAS. Ao decretar liminarmente, no dia 6 de mar�o, a suspens�o da incorpora��o, o juiz Queiroz Junior apontou "fartamente demonstrado tanto o cr�dito, quanto � impontualidade no seu pagamento".
Por meio de seus advogados constitu�dos no Brasil, do escrit�rio S�rgio Bermudes, os credores informaram que poucos dias antes da notifica��o, efetivada em 26 de dezembro de 2014, a sociedade holding decidiu incorporar a OAS Investimentos S/A "com a inten��o efetiva de se adquirir a totalidade de ativos e passivos da incorporada, seguindo-se sua extin��o, opera��o que tem, de fato, o potencial de frustrar eventual satisfa��o, pela via executiva, da d�vida em aberto, acaso a controladora n�o detenha f�lego financeiro para faz�-lo".
O juiz assinalou que "n�o h� qualquer not�cia de que as garantes ou a devedora" honraram os juros como ajustado. Segundo ele, as informa��es que constam da pe�a inicial da a��o d�o conta de que h� uma crise financeira no grupo de sociedades, tendo sido rebaixada a nota de cr�dito da holding junto � ag�ncia de avalia��o de risco Fitch.
Para o juiz, "prudente se faz, assim, suspender os efeitos da assembleia extraordin�ria at� que se afaste, de forma definitiva, a possibilidade de confus�o patrimonial, desvio de objeto societ�rio ou qualquer forma de abuso de personalidade jur�dica eventualmente praticado pelas r�s".
O juiz deferiu liminar para suspender os efeitos da incorpora��o da OAS Investimentos S/A pela OAS S/A, aprovada em Assembleia Geral Extraordin�ria de 26 de dezembro de 2014 e publicada em 29 de janeiro de 2015. O advogado Marcelo Lamego Carpenter, do Escrit�rio de Advocacia Sergio Bermudes, observou.
"O que causou muita estranheza aos credores foi uma opera��o realizada no finalzinho de dezembro (2014) quando j� sabiam que havia uma parcela da d�vida que venceria no in�cio de janeiro. Uma opera��o feita �s escondidas, tanto � que chegaram a mudar o ve�culo onde publicavam rotineiramente seus comunicados, certamente para passar despercebido."
Carpenter destaca que a incorpora��o � uma opera��o societ�ria que preocupa muito os credores internacionais.
Resposta
A empresa informou que j� soube da decis�o judicial. "A OAS tomou conhecimento da decis�o e j� apresentou recurso visando revert�-la", destacou a empresa.