Bras�lia - Decreto que regulamenta a Lei Anticorrup��o assinado nessa quarta-feira, 18, pela presidente Dilma Rousseff estabelece a dosimetria das multas que dever�o ser aplicadas �s empresas que praticarem desvios em contratos com �rg�os p�blicos e os crit�rios do acordo de leni�ncia, em que os acusados aceitam cooperar com autoridades em troca de puni��es mais brandas.
O decreto diz que cabe � Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) celebrar os acordos de leni�ncia, sem participa��o de outros �rg�os. O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) e o Minist�rio P�blico Federal cobram participa��o nas negocia��es antes de serem conclu�das.
Para uma empresa fazer o acordo de leni�ncia, ela deve admitir participa��o na infra��o administrativa e fornecer informa��es, documentos e elementos que comprovem o ato lesivo. A proposta do acordo poder� ser feita at� a conclus�o do Processo Administrativo de Responsabiliza��o (PAR).
A negocia��o sobre a leni�ncia deve ser conclu�da em 180 dias e tramita��o sigilosa. Segundo o ministro da CGU, Valdir Sim�o, ap�s o t�rmino da celebra��o do acordo, caso surjam fatos novos relacionados a desvios da empresa, h� a possibilidade de fazer aditivos ao processo ou iniciar um novo. Celebrado o acordo, a multa da empresa corruptora pode ser reduzida em at� dois ter�os.
Multa
O decreto fixa par�metros para se calcular a multa, que pode ir de 0,1% a 20% do faturamento. Ser�o considerados agravantes, que v�o variar de 1% a 5%, e atenuantes que podem reduzir a penalidade em 4%. Casos de reincid�ncia e desvios em contratos acima de R$ 1 bilh�o s�o considerados agravantes. O abrandamento � previsto quando a empresa provar a aplica��o de mecanismos internos para "detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos il�citos praticados contra a administra��o p�blica, nacional ou estrangeira". Colaboraram T�nia Monteiro e Rafael Moraes Moura.