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Estado de Minas

Ex-deputado Romeu Queiroz perde o direito de trabalhar fora da cadeia

O ex-parlamentar foi flagrado em v�deo onde, aparentemente, ingere bebidas alco�licas em um bar de Belo Horizonte


postado em 19/03/2015 19:50 / atualizado em 19/03/2015 20:18

Romeu Queiroz foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema do mensalão(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Romeu Queiroz foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e seis meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no esquema do mensal�o (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

O ex-deputado Romeu Queiroz teve o benef�cio de trabalho externo revogado pela Justi�a de Minas. A decis�o - publicada nesta quinta-feira -, ocorreu ap�s Queiroz ter sido flagrado quando, aparentemente, consumia bebidas alco�licas em um bar de Belo Horizonte. Condenado no mensal�o, Queiroz cumpre pena em Ribeir�o das Neves, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. A medida foi tomada pelo juiz da Vara de Execu��es Criminais de Ribeir�o das Neves, Bruno Henrique Ten�rio Taveira. As sa�das do ex-parlamentar para trabalhar em uma de suas empresas j� estavam suspensas desde janeiro por medida cautelar.

Pelo ep�s�dio, Romeu Queiroz ainda pode ter a regress�o do regime da pena aplicada de semi-aberto – em que condenado pode sair para atividades externas durante o dia -, para o fechado. A situa��o ainda ser� analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para onde a c�pia dos autos foi encaminhada, para a tomada de decis�o.

Na semana passada, o Minist�rio P�blico recorreu � Justi�a pedindo a suspens�o dos benef�cios das s�idas para o trabalho e do regime semi-aberto. De acordo com os promotores Ana Cec�lia Junqueira Gouv�a e Henrique Nogueira Macedo, que realizaram dilig�ncias para apurar den�ncias, “em nenhum momento o ex-deputado negou que estivesse no local, mas n�o admitiu, entretanto, o consumo de bebida alco�lica”. Para justificar a suspens�o defeinitiva do benef�cio, o MP argumentou que “a presen�a do reeducando em um bar, por si s�, contraria o comportamento disciplinado que se espera de um condenado em execu��o de pena”.

Marcelo Leonardo, advogado de Romeu Queiroz, afirmou que a defesa vai entrar com recurso em “momento apropriado”, mas n�o esclareceu quando isso ir� ocorrer.

Romeu Queiroz foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e seis meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no esquema do mensal�o. Ele cumpre pena na penitenci�ria Jos� Maria Alkimin, em Ribeir�o das Neves, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. De l� ele saia diariamente para trabalhar em uma de suas empresas.

 Com informa��es de Marcelo da Fonseca


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