
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira a decis�o da Justi�a de Minas Gerais que autorizou a concess�o do benef�cio de trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de pris�o na A��o Penal 470, o processo do mensal�o.
De acordo com a decis�o de Barbosa, condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente at� completarem um sexto da pena, quando poder�o sair durante o dia para trabalhar. O mesmo entendimento poder� ser usado para avaliar as decis�es que autorizaram outros condenados no processo a trabalhar fora do pres�dio.
“As decis�es do ju�zo delegat�rio ora em exame afrontam a pr�pria sistem�tica de execu��o da pena de forma progressiva, ao transformar o regime semiaberto, que � imposto para as infra��es m�dias e graves, em regime aberto. O regime semiaberto, repita-se, deve ser cumprido em col�nia agr�cola, industrial ou similar onde o trabalho interno coletivo no estabelecimento � da ess�ncia do pr�prio regime”, esclareceu Barbosa.
Queiroz ganhou autoriza��o para trabalhar durante o dia na RQ Participa��es S.A., onde exerce a fun��o de diretor-presidente. Na decis�o, o presidente do STF afirmou al�m do benef�cio de trabalho externo, o ex-deputado permanece fora do pres�dio das 6h � 0h, porque tamb�m ganhou o direito de estudar teologia fora do pres�dio. Segundo Barbosa, al�m de n�o preencher os requisitos legais, Queiroz trabalha na pr�pria empresa.
“A situa��o engendrada � t�o absurda que o respons�vel pelo acompanhamento dos trabalhos do sentenciado � ningu�m menos do que um membro da pr�pria fam�lia (aparentemente, o filho), o que significa que a fiscaliza��o da jornada de trabalho, da frequ�ncia, da produtividade, n�o tem qualquer possibilidade de ser executada com efici�ncia e impessoalidade, como se exige de qualquer ato da administra��o, ainda que exercida por particulares, como no caso”, destacou Barbosa.
Com Ag�ncia Brasil