
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta ter�a-feira, 24, o julgamento de mandado de seguran�a no qual ex-dirigentes da Petrobras questionam o bloqueio de bens imposto pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) ao grupo considerado respons�vel pelo preju�zo de US$ 792 milh�es pela compra da refinaria de Pasadena. Pedem a libera��o do congelamento patrimonial o ex-presidente da estatal S�rgio Gabrielli, os ex-diretores Nestor Cerver� e Renato Duque - os dois �ltimos presos pela Opera��o Lava Jato -, al�m de Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Lu�s Carlos Moreira Silva e Renato Bertani.
Em agosto, o ministro Gilmar Mendes negou em decis�o de car�ter liminar (provis�rio) o pedido dos ex-gestores da estatal para derrubar a determina��o do TCU. A alega��o da defesa dos executivos � que a decis�o do TCU determinou a indisponibilidade de bens sem observ�ncia do devido processo legal e da ampla defesa.
O advogado dos executivos, Carlos Roberto Siqueira Castro, argumentou no STF que n�o h� presen�a dos requisitos necess�rios para decretar na indisponibilidade de bens. "Qual em s�ntese a argumenta��o primacial da delibera��o do TCU? � de que teria ocorrido no caso 'condutas altamente reprov�veis'. S�o esses os requisitos justificadores da decreta��o liminar da indisponibilidade patrimonial? Evidente que n�o", sustentou o advogado. "A letra da lei � clara que indisponibilidade de bens poder� ser decretada quando o gestor p�blico puder retardar ou dificultar a realiza��o de auditoria ou inspe��o e, al�m disso, puder causar novos danos ao er�rio ou inviabilizar o seu ressarcimento. Nada disso ocorreu no presente caso", completou Siqueira Castro.
Neste momento, o ministro relator, Gilmar Mendes, inicia seu voto. Tamb�m fazia parte do grupo que pede a libera��o dos bens o executivo Carlos Borromeu, que foi retirado do caso pelo ministro Gilmar Mendes pois o TCU posteriormente decidiu afast�-lo da medida de congelamento patrimonial.