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Estado de Minas

Dilma sanciona lei sobre fus�o de partidos, com dois vetos

A proposta ficou conhecida por 'Lei Anti-Kassab', porque impede que o ministro das Cidades, Gilberto Kassab, prossiga com a ideia de fundir o PSD, do qual � presidente, com o Pros, do ex-ministro da Educa��o Cid Gomes, e o futuro PL, em gesta��o


postado em 25/03/2015 09:01 / atualizado em 25/03/2015 09:17

Bras�lia - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a Lei 13.107, que trata sobre fus�o de partidos pol�ticos. Entre outros pontos, o texto estabelece o tempo m�nimo de cinco anos de exist�ncia para que as legendas possam se fundir. O objetivo central da proposta, segundo os congressistas, � evitar a cria��o de siglas apenas para driblar o instituto da fidelidade partid�ria. A proposta ficou conhecida por 'Lei Anti-Kassab', porque impede que o ministro das Cidades, Gilberto Kassab, prossiga com a ideia de fundir o PSD, do qual � presidente, com o Pros, do ex-ministro da Educa��o Cid Gomes, e o futuro PL, em gesta��o.

A presidente vetou o trecho que, em caso de fus�o, fixava em 30 dias o prazo para que os detentores de mandatos de outras legendas pudessem se filiar ao novo partido sem perda do mandato. Dilma rejeitou outro trecho que dizia que "a fus�o d� origem a um novo partido, cuja exist�ncia legal tem in�cio com o registro, no Of�cio Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decis�es dos �rg�os competentes".

Nas raz�es do veto enviadas ao Congresso, Dilma justifica que "os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de forma��o de partidos pol�ticos, a cria��o e a fus�o". "Tal distin��o � um dos instrumentos garantidores do princ�pio da fidelidade partid�ria, fundamental ao sistema representativo pol�tico-eleitoral", afirmou. "Al�m disso, tais medidas estariam em desacordo com o previsto no art. 17 da Constitui��o e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pois atribuiriam prerrogativas jur�dicas pr�prias de partidos criados �queles frutos de fus�es", acrescentou.

A nova lei pro�be ainda que as mudan�as de filia��o partid�ria ligadas � fus�o de partidos sejam consideradas para o c�lculo da distribui��o do Fundo Partid�rio. A mesma restri��o vale para o tempo de propaganda no r�dio e na televis�o. A lei est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta quarta-feira.


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