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Estado de Minas

CGU regulamenta procedimentos para acordos de leni�ncia


postado em 08/04/2015 09:31 / atualizado em 08/04/2015 09:40

A Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) publicou nesta quarta-feira 8, no Di�rio Oficial quatro atos relacionados � Lei 12.846/2013 conhecida como Lei Anticorrup��o, em vigor desde janeiro do ano passado e que trata da responsabiliza��o da pessoa jur�dica por "atos contra a administra��o p�blica, nacional ou estrangeira". A instru��o normativa nº 2 regulamenta o registro de informa��es no Cadastro Nacional de Empresas Inid�neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e a portaria nº 910 define os procedimentos para apura��o da responsabilidade administrativa e para celebra��o de acordos de leni�ncia entre Poder P�blico e empresas.

Os atos ainda incluem a instru��o normativa nº 1, que estabelece metodologia para a apura��o do faturamento bruto e dos tributos a serem exclu�dos para fins de c�lculo da multa prevista na lei e a portaria nº 909, que trata da avalia��o de programas de integridade de pessoas jur�dicas.

A regulamenta��o da CGU dos acordos de leni�ncia ratificam as regras estabelecidas no decreto que disciplinou a Lei Anticorrup��o, editado no m�s passado pela presidente Dilma Rousseff. Segundo o texto, a apura��o da responsabilidade administrativa de pessoa jur�dica ser� efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabiliza��o (PAR) e as infra��es �s normas de licita��es e contratos da administra��o p�blica que tamb�m sejam tipificados como atos lesivos dentro da Lei Anticorrup��o tamb�m ser�o apurados e julgados conforme o rito previsto na portaria.

A portaria ainda determina que a CGU possui, em rela��o � pr�tica de atos lesivos � administra��o p�blica nacional, no �mbito do Poder Executivo federal, compet�ncia "concorrente para instaurar e julgar PAR" e "exclusiva para avocar PAR instaurado para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhe o andamento, inclusive promovendo a aplica��o da penalidade administrativa cab�vel".


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