A Justi�a Federal no Paran�, base da Opera��o Lava Jato, sequestrou R$ 163 milh�es da empreiteira Queiroz Galv�o. A medida � relativa a um cr�dito de precat�rio da empreiteira junto ao Estado de Alagoas - n�o tem rela��o com o cartel de empreiteiras que assumiram o controle de contratos bilion�rios na Petrobras.
Quando deflagrou a Opera��o Ju�zo Final, s�tima fase da Lava Jato, em novembro de 2014, o juiz Moro mandou confiscar valores dos executivos de todas as empreiteiras alvo da investiga��o no limite de R$ 20 milh�es de cada um. A decis�o, naquela ocasi�o, n�o alcan�ou os ativos das empresas.
Moro destacou que, al�m das confiss�es de investigados, como o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, "h� outras provas, inclusive documental, contra as empreiteiras envolvidas no esquema fraudulento".
"Entre as empreiteiras envolvidas no esquema criminoso, encontrar-se-ia a Construtora Queiroz Galv�o S/A e os respectivos dirigentes Ildefonso Colares Filho e Othon Zan�ide de Moraes Filho", anotou o magistrado na decis�o em que manda sequestrar R$ 163 milh�es da empreiteira.
O juiz Moro anota que a Pol�cia Federal informou nos autos da Lava Jato que, entre os anos de 2006 a 2014, as empresas do grupo e inclusive cons�rcios dos quais teria feito parte, teriam celebrado contratos com a Petrobras de R$ 8,9 bilh�es e mais US$ 233,79 milh�es.
Apreens�o
A PF encontrou elos da Queiroz Galv�o com a MO Consultoria, empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato. A PF apreendeu nota fiscal de R$ 386 mil emitida pela MO Consultoria contra o Cons�rcio Ipojuca Interliga��es, integrado pela IESA e pela Queiroz Galv�o. Tamb�m foram apreendidas notas fiscais da R$ 386 mil, da R$ 321,13 mil e de R$ 250 mil emitidas pela Empreiteira Rigidez Ltda - outra empresa do doleiro - . contra o Cons�rcio Ipojuca Interliga��es. Das notas, foi identificado o pagamento apenas da segunda.
A PF apreendeu ainda contrato de consultoria celebrado entre a Queiroz Galv�o e a empresa Costa Global Consultoria e Participa��es Ltda., controlada por Paulo Roberto Costa, com data de 4 de mar�o de 2013, no montante de R$ 600 mil e as respectivas notas fiscais.
"Como visto anteriormente, o pr�prio Paulo Roberto reconheceu que esses contratos destinavam-se a disfar�ar o repasse a ele de propinas cujo pagamento havia ficado pendente e que os servi�os n�o teriam, total ou parcialmente, sido prestados", observou o juiz Moro.
"Segundo depoimentos j� citados de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, (os executivos da empreiteira) Ildefonso Colares Filho e Othon Zan�ide de Moraes Filho seriam os principais respons�veis pelo esquema fraudulento na Queiroz Galv�o", acrescentou o juiz.
Ao abordar o pedido de sequestro de valores, o juiz ressaltou que "a carga probat�ria existente j� � suficiente".
"H� o depoimento dos criminosos colaboradores a respeito do envolvimento da Queiroz Galv�o no cartel das empreiteiras e no esquema de propina e lavagem. H� alguma prova documental, como alguns pagamentos efetuados por Cons�rcio do qual a Queiroz Galv�o fazia parte a contas controladas por Alberto Youssef e h� o pr�prio contrato de consultoria acima referido que o pr�prio Paulo Roberto Costa afirma ser fraudulento, sendo utilizado apenas como subterf�gio para pagamento de propinas."
Ju�zo final
Quando estourou a Ju�zo Final, etapa da Lava Jato que mirou exclusivamente o bra�o empresarial do esquema de corrup��o na Petrobras, o juiz Moro rejeitou o bloqueio das contas das empreiteiras. Na ocasi�o, ele anotou que a recupera��o dos valores provenientes do crime deveria ser feita de outra maneira do que a pretendida pelo Minist�rio P�blico Federal e pela Pol�cia Federal.
Moro decidiu, assim, em novembro de 2014. "Considerando a magnitude dos crimes e o tempo pelo qual se estenderam, n�o h� condi��es de bloquear de imediato 5% ou 10% do montante dos contratos celebrados com a Petrobras ou mesmo sobre estimado ganho il�cito da empresa, sob pena de imediatos problemas de liquidez e de poss�vel quebra das empresas, sendo de se lembrar que tratam-se da maiores empreiteiras do Pa�s e ainda envolvidas em diversas obras p�blicas espalhadas no territ�rio nacional, com o que a medida teria impactos significativos tamb�m para terceiros. Melhor focar, no presente momento, a recupera��o dos ativos sobre os dirigentes respons�veis pelos crimes, sem preju�zo de futuras medidas contra as empresas."
Agora, o juiz v� um cen�rio distinto. "O quadro � diferente, pois os valores do precat�rio n�o est�o ainda dispon�veis � Construtora. O sequestro ent�o de valores a receber n�o afetar� a liquidez j� existente da empresa."
"Por outro lado, no processo criminal, o montante pago a t�tulo de propina a agentes p�blicos constitui produto do crime que deve ser recuperado. Respondem por esses valores tanto o agente p�blico como o corruptor", assinalou o juiz. "O sequestro pode recair sobre bens de valores equivalentes ao produto do crime quando estes n�o forem encontrados ou quando se localizarem no exterior, conforme previs�o dos par�grafos 1º e 2º do artigo 91 do C�digo Penal."
Moro decidiu "sem oitiva da parte contr�ria pela imin�ncia afirmada da libera��o do precat�rio". Ele mandou oficiar com urg�ncia � Presid�ncia do Tribunal de Justi�a de Alagoas comunicando sua decis�o e solicitando a formaliza��o do sequestro do precat�rio.
Defesa
A empreiteira, por meio de sua assessoria de imprensa, ressaltou que "os precat�rios junto ao governo de Alagoas existem, de fato". A Queiroz Galv�o sustenta que os cr�ditos "s�o absolutamente leg�timos, reconhecidos pelos Tribunais Superiores".
"A Queiroz Galv�o informa que n�o foi comunicada oficialmente sobre o bloqueio de precat�rios. De fato, os precat�rios junto ao Governo do Estado de Alagoas existem. S�o cr�ditos absolutamente leg�timos, reconhecidos pelos Tribunais Superiores. A Queiroz Galv�o reitera que sempre pautou suas atividades pela �tica e pelo estrito cumprimento da legisla��o."