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Estado de Minas

Juiz condena ex-diretor da Petrobras, doleiro e mais seis pela Lava-Jato

Al�m de Paulo Roberto Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, pe�a central da Lava-Jato, e outros seis investigados, entre eles o empres�rio M�rcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider


postado em 22/04/2015 13:49 / atualizado em 22/04/2015 13:57

A Justi�a Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organiza��o criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos p�blicos na constru��o da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no munic�pio de Ipojuca, Pernambuco - emblem�tico empreendimento da estatal petrol�fera alvo da Opera��o Lava-Jato.

Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava-Jato, n�o recebeu perd�o judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclus�o. Deste total, ser�o descontados os per�odos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira eletr�nica.

Al�m de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, pe�a central da Lava-Jato, e outros seis investigados, entre eles o empres�rio M�rcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Delator da Lava-Jato, Paulo Roberto Costa est� em pris�o domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos, ele escancarou o esquema de corrup��o na Petrobras e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro il�cito.

Segundo a den�ncia, houve desvios de dinheiro p�blico na constru��o da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram servi�os direta ou indiretamente � Petrobras, entre 2009 e 2014. A obra, or�ada inicialmente em 2,5 bilh�es de reais, teria alcan�ado atualmente o valor global superior a 20 bilh�es de reais.

Costa pediu perd�o judicial pela colabora��o que prestou, mas o juiz S�rgio Moro, que conduz as a��es da Lava-Jato, n�o concedeu o benef�cio.

"A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao per�odo j� servido em pris�o cautelar, com recolhimento no c�rcere da Pol�cia Federal, de 20 de mar�o de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de pris�o domiciliar, com tornozeleira eletr�nica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1.º de outubro de 2015 desta feita de pris�o com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite", decretou o juiz.

"Embora o acordo fale em pris�o em regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletr�nica por quest�es de seguran�a decorrentes da colabora��o e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto", imp�e a senten�a.

A partir de 1.º de outubro de 2016, Costa ir� para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, "em condi��es a serem oportunamente fixadas e sens�veis �s quest�es de seguran�a".


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