A Justi�a Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organiza��o criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos p�blicos na constru��o da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no munic�pio de Ipojuca, Pernambuco - emblem�tico empreendimento da estatal petrol�fera alvo da Opera��o Lava-Jato.
Al�m de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, pe�a central da Lava-Jato, e outros seis investigados, entre eles o empres�rio M�rcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Delator da Lava-Jato, Paulo Roberto Costa est� em pris�o domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos, ele escancarou o esquema de corrup��o na Petrobras e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro il�cito.
Segundo a den�ncia, houve desvios de dinheiro p�blico na constru��o da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram servi�os direta ou indiretamente � Petrobras, entre 2009 e 2014. A obra, or�ada inicialmente em 2,5 bilh�es de reais, teria alcan�ado atualmente o valor global superior a 20 bilh�es de reais.
Costa pediu perd�o judicial pela colabora��o que prestou, mas o juiz S�rgio Moro, que conduz as a��es da Lava-Jato, n�o concedeu o benef�cio.
"A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao per�odo j� servido em pris�o cautelar, com recolhimento no c�rcere da Pol�cia Federal, de 20 de mar�o de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de pris�o domiciliar, com tornozeleira eletr�nica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1.º de outubro de 2015 desta feita de pris�o com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite", decretou o juiz.
"Embora o acordo fale em pris�o em regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletr�nica por quest�es de seguran�a decorrentes da colabora��o e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto", imp�e a senten�a.
A partir de 1.º de outubro de 2016, Costa ir� para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, "em condi��es a serem oportunamente fixadas e sens�veis �s quest�es de seguran�a".