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Estado de Minas

Procuradoria recomenda participa��o das mulheres em programas eleitorais

De acordo com a legisla��o, uma cota de 10% do hor�rio partid�rio deve ser reservado para promover e difundir a presen�a de mulheres na pol�tica.


postado em 24/04/2015 06:00 / atualizado em 24/04/2015 07:36

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) enviou a todos os partidos pol�ticos com representa��o no estado uma recomenda��o em rela��o ao hor�rio partid�rio gratuito, que j� come�ou a ser veiculado no r�dio e na televis�o, especialmente no que diz respeito a participa��o feminina. De acordo com a legisla��o eleitoral, uma cota de 10% do hor�rio partid�rio deve ser reservado para promover e difundir a presen�a de mulheres na pol�tica. O documento tamb�m alerta para o uso indevido da propaganda para promo��o pessoal de pr�-candidatos, neste ano que antecede as elei��es municipais.

Ser�o fiscalizadas pela PRE-MG todas as propagandas partid�rias veiculadas desde 1º de janeiro. C�pia de todo o material partid�rio veiculado a partir daquela data est�o sendo requisitados �s emissoras de r�dio e TV. O objetivo � verificar se a legisla��o que rege a propaganda foi cumprida. Em caso de descumprimento, os partidos estar�o sujeitos a cassa��o de tempo equivalente a cinco vezes ao da inser��o il�cita no semestre seguinte.

No ano passado, durante as elei��es, a PRE-MG expediu orienta��o semelhante, com objetivo de evitar fraudes no preenchimento da cota m�nima feminina entre os candidatos a cargos proporcionais. No entanto, muitos partidos ignoraram o alerta e hoje est�o sob investiga��o. Ap�s as elei��es, foram identificadas 31 candidaturas femininas suspeitas de serem fict�cias e de terem sido registradas apenas para cumprir a norma que reserva 30% das vagas para mulheres. Todas s�o alvo de inqu�ritos para apura��o de poss�veis fraudes.

De acordo com a recomenda��o, assinada pelo procurador eleitoral Patrick Salgado, n�o ser�o admitidos subterf�gios, como simples narra��o feminina ou a mera apari��o de filiadas na propaganda para driblar a reserva do tempo. “A mensagem veiculada deve ter o objetivo de convidar a mulher a participar da vida partid�ria, mostrar como o partido se posiciona em rela��o � integra��o feminina em seus quadros e mostrar a atua��o pol�tica de suas filiadas, e n�o apenas usar a imagem da mulher para cumprir a cota de g�nero”, afirma o procurador. “Nesse sentido, a inser��o deve convocar as mulheres a se filiarem ao partido, mostrar como a legenda vem se posicionando quanto � integra��o delas em seus quadros ou ainda divulgar a atua��o pol�tica de suas filiadas, incentivando que outras mulheres tamb�m entrem para a pol�tica”, diz a norma.

Ele recomendou ainda que os partidos respeitem a finalidade da propaganda partid�ria – que deve ser basicamente voltada � comunica��o ideol�gica, exposi��o de plataformas e promo��o do debate p�blico– e afirmou que seu uso para promo��o pessoal de determinados pr�-candidatos n�o ser� aceito. “A propaganda partid�ria n�o (…) pode servir � promo��o pessoal de determinados pr�-candidatos, como a adjetiva��o das qualidades do potencial candidato, quando se enfatizam suas realiza��es, seus feitos como administrador, sua atua��o pol�tica atual ou pret�rita, a hist�ria da sua vida, suas pretens�es, enfim, quando se apresenta algu�m como a pessoa ideal – a mais competente, a mais honesta”.


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