A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria revogar a pris�o preventiva de Ricardo Pessoa, dono da UTC e recluso no Paran� desde novembro na 7ª fase da Opera��o Lava-Jato. Tr�s dos cinco ministros do colegiado entenderam que a pris�o deve ser substitu�da por outras medidas, com recolhimento domiciliar e uso de tornozeleira eletr�nica.
Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram o entendimento de Zavascki. J� os ministros Celso de Mello e C�rmen L�cia divergiram da decis�o. Pessoa � considerado por investigadores como o chefe do "clube das empreiteiras", como ficou conhecido o suposto cartel formado pelas construtoras investigadas na Lava Jato, e suspeito de ter praticado crimes de corrup��o, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa entre os anos de 2006 e 2014.
Entre os argumentos para liberar o executivo, Zavascki sustentou que n�o houve indica��o concreta de risco de fuga, que n�o h� que se falar em amea�a a testemunhas j� que a instru��o do processo j� foi "praticamente conclu�da" e que n�o se justifica a pris�o preventiva com base apenas nos ind�cios de que o executivo praticou crimes graves. Al�m de ter lembrado que o executivo est� afastado da dire��o da empresa e que a empreiteira est� proibida de contratar com a Petrobras.
Al�m do uso de tornozeleira e do dever de permanecer em casa, o executivo fica proibido de manter contato com outros investigados, deve entregar o passaporte em 48 horas, fica afastado da dire��o de empresas envolvidas nas investiga��es e deve comparecer quinzenal em ju�zo e comparecer em todos os atos do processo.
"A sociedade saber� tamb�m compreender que a credibilidade das institui��es, especialmente do poder judici�rio, somente se fortalecer� na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apura��o e julgamento desses graves delitos seja na preserva��o dos princ�pios constitucionais da presun��o de inoc�ncia, ampla defesa e devido processo legal", disse Zavascki.
Zavascki citou o caso de executivos da Camargo Corr�a, investigados tamb�m na Opera��o Lava Jato e segundo ele em situa��o semelhante � de Pessoa, que tiveram a pris�o preventiva substitu�da por outras medidas ap�s firmarem acordo de dela��o premiada. Segundo o ministro do STF, seria uma medida "medievalesca" e arbitr�ria manter investigados em pris�o preventiva para firmar colabora��o.
O advogado de Pessoa, Alberto Toron, fez longa sustenta��o na 2ª Turma e disse que o juiz Sergio Moro tem "pendor autorit�rio" e disse que, se a empresa n�o pode mais celebrar contratos com a Petrobras, "n�o h� como se pensar na continuidade" do delito.
Extens�o
At� hoje, os pedidos de liberdade dos empreiteiros investigados na Lava Jato vinham sendo negados pelos ministros do STF, sob a justificativa de que os recursos ainda tinham de passar pela an�lise das inst�ncias inferiores, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4) e o Superior Tribunal de Justi�a (STJ). Este � o primeiro julgamento de m�rito no caso dos executivos de empreiteiras presos analisado pela Suprema Corte.
Normalmente frequentada por poucos advogados, a sess�o da 2ª Turma desta ter�a-feira ficou lotada de criminalistas de peso, envolvidos tamb�m em defesas da Lava Jato.
Estiveram presentes durante a sess�o, por exemplo, o criminalista Ant�nio de Almeida Castro, o Kakay, advogado do senador Edison Lob�o (PMDB-AM) e outros pol�ticos investigados; o advogado N�lio Machado, que defende o lobista Fernando Soares; Augusto Botelho, advogado da Odebrecht; Antonio Fernando de Souza, advogado do presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ); e Roberto Podval, advogado do ex-ministro Jos� Dirceu.
Procuradoria
Enquanto a 2ª Turma dava in�cio ao julgamento do pedido de habeas corpus de Ricardo Pessoa, dono da UTC preso pela Opera��o Lava Jato, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) divulgou uma nota � imprensa refor�ando posi��o contr�ria � concess�o dos pedidos de liberdade de envolvidos na Lava Jato. Em parecer no caso, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, negou a exist�ncia de press�o por acordo de dela��o premiada e sustentou a necessidade de manter a pris�o.