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Estado de Minas

STF julga hoje desconto de sal�rio de servidor para financiar plano de sa�de do Ipsemg

Ministros v�o decidir nesta quarta-feira se o governo de Minas ter� de pagar retroativamente os valores que eram descontados dos servidores para custear plano de assist�ncia m�dica


postado em 29/04/2015 06:00 / atualizado em 29/04/2015 07:21

Recurso do governo estava na pauta na semana passada, mas foi transferido para a sessão de hoje do STF (foto: Nelson JR/STF - 19/315)
Recurso do governo estava na pauta na semana passada, mas foi transferido para a sess�o de hoje do STF (foto: Nelson JR/STF - 19/315)

Exatos cinco anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir o governo mineiro de descontar compulsoriamente o equivalente a 3,2% do sal�rio dos funcion�rios p�blicos para custear o plano de sa�de do Instituto de Previd�ncia dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), o assunto volta � pauta do Judici�rio. Os ministros do STF julgam nesta quarta-feira o recurso apresentado pelo estado em outubro de 2010 para tentar impedir que a decis�o que considerou a cobran�a inconstitucional – exceto em caso de permiss�o do usu�rio do plano – seja aplicada retroativamente at� a data da aprova��o da legisla��o que a criou, em 2002. Na pr�tica, o temor � que aqueles que foram obrigados a contribuir mesmo sem procurar atendimento m�dico e odontol�gico recorram � Justi�a para receber de volta o dinheiro descontado no contracheque, o que pode gerar um encargo milion�rio para o governo.

O recurso mineiro chegou a ser inclu�do na pauta de julgamentos do plen�rio na quinta-feira da semana passada, mas  foi adiado. “ Pode se extrair da referida conclus�o que os valores descontados n�o lhes podem ser devolvidos, pois ainda que n�o tenham usufru�do dos servi�os estes estavam, potencialmente, � disposi��o. Trata-se de um aut�ntico plano de sa�de complementar. N�o � razo�vel que nos planos de sa�de, onde os benefici�rios, ao longo do tempo n�o usufruam dos servi�os, sejam autorizados juridicamente a pleitear a restitui��o das contribui��es vertidas ao plano, sob o argumento de n�o utiliza��o”, diz trecho do recurso, assinado pela procuradora do Estado Vanessa Saraiva de Abreu.

Outro argumento usado pelo governo � que a contribui��o estava prevista em lei e foi considerada inconstitucional pelo STF apenas o seu car�ter compuls�rio. “E n�o a contribui��o em si, j� que, se o servidor, ativo ou aposentado, desejar contribuir, para ter direito aos servi�os m�dicos, poder� faz�-lo, em face de seu car�ter contraprestacional”, afirma a procuradora em outro trecho. Al�m disso, segundo o recurso, a verba arrecadada com o desconto em folha foi consumida com servi�os prestados na �rea de sa�de em proveito do pr�prio servidor contribuinte. “Ora, tem-se ent�o que uma cobran�a de valores leg�tima, com a superveni�ncia de novo marco constitucional, passou a ser considerada ileg�tima, n�o por ela em si mesma, mas pela forma que assumiu em raz�o da ‘muta��o’ formal do texto constitucional”.

A Lei Complementar 64/02, que instituiu o desconto previdenci�rio de 3,2% para atendimento m�dico e odontol�gico foi questionada pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica, Cl�udio Fontelles, por meio uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) alegando que a cobran�a era ilegal. O argumento � que o artigo 149 da Constitui��o diz que a contribui��o previdenci�ria s� pode ser usada para gastos com previd�ncia ou assist�ncia social – o que exclui a sa�de. Na defesa apresentada ao STF, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) argumentou que o desconto era feito para custear um servi�o prestado pelo estado, tratando-se de uma contrapartida dos servidores.

Hist�rico

O julgamento da adin foi iniciado em 2005, mas foi interrompido por pedido de vista, e retomado em junho de 2006 e agosto de 2009 – ambos adiados por novos pedidos de vista. Finalmente, em 14 de abril de 2010, foi declarada a inconstitucionalidade da cobran�a em car�ter compuls�rio. Ou seja, nenhum servidor poderia mais ser obrigado a pagar a contribui��o, exceto se manifestasse interesse em continuar vinculado ao plano de sa�de. Pouco tempo depois o governo entrou com o recurso no STF para saber se a declara��o da inconstitucionalidade � retroativa � aprova��o da LC 64/02 ou vale apenas a partir da decis�o dos ministros.

Enquanto isso, v�rias a��es come�aram a chegar ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) pedindo a devolu��o do dinheiro. Diante da negativa por parte dos desembargadores, recursos foram ajuizados no Superior Tribunal de Justi�a (STJ). Em alguns casos j� julgados, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) determinou o ressarcimento ao servidor baseado na inconstitucionalidade da cobran�a e no artigo 165 do C�digo Tribut�rio Nacional (CTN).


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