
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do mandado de seguran�a impetrado pelo advogado Lu�s Carlos Crema. Ele denunciou a presidente Dilma Rousseff (PT) na C�mara dos Deputados por crime de responsabilidade. As informa��es est�o no site do Supremo.
De acordo com o STF, ap�s o presidente da C�mara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), negar seguimento da den�ncia, Lu�s Carlos Crema entrou com mandado de seguran�a no Supremo para que lhe fosse reconhecido o direito de recorrer ao Plen�rio da C�mara dos Deputados. O ministro citou precedentes do Supremo em mandados de seguran�a ao tamb�m negar julgar invi�vel ao pedido de Crema.
Ao decidir sobre o pedido de Lu�s Carlos Crema, Cunha argumentou que "somente deputados no exerc�cio do mandato t�m legitimidade para interpor recurso no �mbito desta Casa, a teor dos artigos 100, par�grafo 1º, e 226, inciso I, do Regimento Interno da C�mara dos Deputados". Ele acrescentou que compete � Presid�ncia da C�mara aferir a "justa causa para a instaura��o de processo de ‘impeachment’".
"A delibera��o (do presidente da C�mara dos Deputados) ora questionada nesta sede mandamental exauriu-se no dom�nio estrito do regimento legislativo, circunst�ncia essa que torna invi�vel a possibilidade jur�dica de qualquer atua��o corretiva do Poder Judici�rio, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais Poderes da Rep�blica, notadamente quando provocado a invalidar atos que, desvestidos de transcend�ncia constitucional, traduzem mera aplica��o de crit�rios regimentais", explicou o ministro Celso de Mello.
Segundo ele, "a submiss�o das quest�es de �ndole regimental ao poder de supervis�o jurisdicional dos Tribunais implicaria, em �ltima an�lise, caso admitida, a inaceit�vel nulifica��o do pr�prio Poder Legislativo, especialmente em mat�rias - como a de que trata este processo - em que n�o se verifica qualquer evid�ncia de que o comportamento impugnado tenha vulnerado o texto da Constitui��o da Rep�blica".