
Os promotores de Justi�a est�o impedidos de entrar nas delegacias e �rg�os de pol�cia t�cnico-cient�fica de Minas Gerais para cumprir a Resolu��o 20/2007 do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP), que determina visitas semestrais a todas as unidades de seguran�a para tra�ar um diagn�stico do sistema prisional e fiscalizar a atividade policial. A visita dos promotores estava prevista para acontecer entre 1º de abril e o dia 30 deste m�s, inicialmente apenas nas delegacias do estado e, posteriormente, nas unidades da Pol�cia Militar e tamb�m nos pres�dios.
Por meio de sua assessoria, o procurador-geral do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), Carlos Andr� Mariani Bittencourt, disse que est� conversando com a dire��o da Pol�cia Civil para tentar operacionalizar a implanta��o da resolu��o, editada h� oito anos. Tamb�m por meio de assessoria, o comando da Pol�cia Civil disse que est� “tentando resolver o assunto de maneira institucional para que toda a sociedade seja beneficiada”. Nenhum representante das duas institui��es quis comentar o impasse.
Uma visita piloto chegou a ser feita no ano passado em Ipatinga, no Vale do A�o, com a participa��o de representantes da Pol�cia Civil e da Corregedoria do MPMG para servir de modelo para futuras inspe��es. Algumas que j� estavam agendadas foram canceladas depois da determina��o do colegiado. O prazo para envio das informa��es estava previsto para terminar 5 de junho. O promotor Francisco Assis, que acompanhou a visita modelo, disse que a inten��o do CNMP n�o � fazer correi��o em delegacias e outras unidades policiais.
A inten��o, segundo ele, � levantar a situa��o de recursos humanos e materiais, as condi��es das delegacias e quantidades de inqu�ritos para que os dados possam servir de suporte para melhorar a atividade policial. A resolu��o determina que sejam levantados pelos promotores informa��es sobre inqu�ritos, autos de pris�o em flagrante, sindic�ncias que n�o geraram investiga��es, que podem ser copiados ou requisitados para an�lise posterior, e tamb�m informa��es sobre o destino de armas, valores, drogas e ve�culos apreendidos.
MANUAL O MPMG chegou a publicar em dezembro do ano passado um comunicado com orienta��es sobre o formul�rio que deveria ser preenchido pelos promotores com os dados coletados e depois enviado para a Comiss�o do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Seguran�a P�blica, respons�vel pela compila��o das informa��es envio para o CNMP. Foi feito tamb�m um manual com todas as orienta��es para as visitas. Entre elas, que fossem orientadas pelo “respeito � autonomia institucional da Pol�cia Civil” e comunicadas com anteced�ncia � autoridade policial respons�vel pela unidade.
Em v�rios estados, elas j� est�o acontecendo. Essa resolu��o, no entanto, n�o � um consenso e � alvo de uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associa��o Nacional dos Delegados de Pol�cia (Adepol) e Associa��o dos Delegados da Pol�cia Federal (ADPF). O argumento � de que ela viola a Constitui��o Federal, que n�o deu compet�ncia ao CNMP para regulamentar esse assunto.
Todo esse imbr�glio � um reflexo da disputa entre Minist�rio P�blico e pol�cia que se arrasta h� anos em v�rios estados e que tem se agravado nacionalmente com a Opera��o Lava-Jato e com a tentativa de aprovar, em 2013, a proposta de emenda � Constitui��o que dava poder exclusivo � pol�cia para realizar investiga��es criminais.