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Estado de Minas

Governo quer instituir idade m�nima para aposentados

Op��o pode evitar gastos adicionais com a troca do fator previdenci�rio por f�rmula aprovada por deputados e que, segundo Renan, tende a ser mantida no Senado


postado em 15/05/2015 06:00 / atualizado em 15/05/2015 07:27

O plenário da Câmara terminou de votar ontem as emendas à MP 664. Matéria agora vai para o Senado(foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados )
O plen�rio da C�mara terminou de votar ontem as emendas � MP 664. Mat�ria agora vai para o Senado (foto: Zeca Ribeiro/C�mara dos Deputados )
O governo trabalha com a proposta de instituir uma idade m�nima para as aposentadorias como alternativa ao fator previdenci�rio e ao sistema 85/97 previsto em emenda aprovada na C�mara dos Deputados, contra sua vontade, na noite de quarta-feira. Nas discuss�es da equipe econ�mica com parlamentares, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, antecipou que essa � uma das poss�veis solu��es para evitar gastos adicionais que inviabilizariam o ajuste fiscal. Entretanto, a proposta enfrenta resist�ncias dentro do pr�prio Executivo. Para o ministro da Previd�ncia Social, Carlos Eduardo Gabas, aqueles que come�am a trabalhar mais jovens s�o penalizados.

A presidente Dilma Rousseff quer pressa na defini��o de uma sa�da para o problema. A ordem � acelerar os trabalhos da comiss�o criada para debater projetos alternativos ao fator previdenci�rio. A chefe do Executivo quer ter uma proposta na m�o para apresentar aos senadores ou usar como moeda de troca se tiver de vetar a mudan�a na f�rmula do c�lculo da aposentadoria dos trabalhadores. A possibilidade de Dilma ter que vetar a mudan�a ganhou mais for�a ap�s o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmar que os pares j� decidiram anteriormente pelo fim do fator e que manteriam a mesma postura na vota��o da MP 664. Caso alguma mudan�a seja feita no texto, a mat�ria ter� de voltar � C�mara antes de ir � san��o presidencial. “� �bvio que o Senado n�o vai recursar a troca dessa regra que delonga as aposentadorias”, afirmou.

Articulador pol�tico do governo, o vice-presidente Michel Temer afirmou que vai sugerir que o f�rum tenha 60 dias para apresentar uma nova f�rmula para substituir o atual fator previdenci�rio. Uma ala do Planalto, entretanto, avalia defender a manuten��o da mudan�a feita na C�mara, porque ela n�o teria custo nos primeiros quatro anos, ou seja, n�o comprometeria as contas do governo Dilma. Isso porque, se a f�rmula 85/95 entrar em vigor, a tend�ncia de muitos trabalhadores seria adiar suas aposentadorias para se enquadrar na nova regra, que garantiria um valor maior ao benef�cio. A �rea econ�mica � contra porque, no m�dio e no longo prazo, o custo do novo modelo � alto, o que desequilibraria as contas da Previd�ncia.
Dilma avisou que sua decis�o, hoje, � vetar a emenda aprovada, exatamente por causa do seu elevado custo.

Nas contas da Previd�ncia Social, as mudan�as na lei aprovadas na C�mara dos Deputados v�o gerar gastos adicionais com benef�cios de R$ 40,6 bilh�es em 10 anos e de R$ 300 bilh�es daqui a duas d�cadas. Interlocutores palacianos avaliam que, al�m do aumento de despesa, a aprova��o da proposta sinaliza ao mercado um menor rigor com as contas p�blicas, em um momento em que o pa�s atravessa uma crise de confian�a.

Pela proposta que segue ao Senado na Medida Provis�ria 664 – cuja vota��o foi encerrada ontem com a rejei��o de todas as emendas analisadas na sess�o – se a soma da idade e do tempo de contribui��o for igual ou superior a 85 anos, para a mulher, e 95, para homens, o fator n�o ser� aplicado no c�lculo do benef�cio (veja quadro). Segundo o ex-secret�rio de Pol�ticas de Previd�ncia Social, Leonardo Rolim, os segurados ter�o uma alta de 17,6% no valor do benef�cio recebido e as seguradas de at� 42,9% sem a incid�ncia do �ndice criado para retardar aposentadorias.

Preju�zos


Na opini�o de Rolim, o fator previdenci�rio n�o tem sido eficaz para postergar as aposentadorias. Ele afirmou que a medida, criada no governo Fernando Henrique Cardoso para evitar aposentadorias precoces e reduzir o rombo da Previd�ncia Social, apenas diminuiu o valor pago. Ele afirma que a institui��o do �ndice criou uma distor��o no mercado porque os trabalhadores se aposentam, mas se mant�m trabalhando. “Isso tamb�m gera demandas posteriores pela desaposenta��o, quando trabalhador efetivamente perde a capacidade de trabalho mas quer usufruir das contribui��es que fez”, explicou.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio (IBDP), Jane Berwanger, a mudan�a na regra permite que os brasileiros se programem para se aposentar com um valor maior do benef�cio. Apesar disso, ela defende que o �ndice criado no governo FHC seja mantido como uma das alternativas para c�lculo de aposentadoria. “As pessoas com mais de 50 anos t�m dificuldade de se recolocar no mercado de trabalho quando s�o demitidas. Em um momento de crise como esse, em que diversos postos s�o fechados, a alternativa de se aposentar mesmo com uma renda menor n�o pode ser deixada de lado”, disse.

 

O QUE PODE MUDAR

Veja como � hoje e como pode ficar a regra para aposentadoria

O fator previdenci�rio

» � uma f�rmula matem�tica complexa criada em 1999 para calcular a aposentadoria por tempo de servi�o, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribui��o � Previd�ncia Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
» O objetivo � reduzir os benef�cios de quem se aposenta antes da idade m�nima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior � o redutor do benef�cio.

A emenda aprovada na C�mara

» A proposta � conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribui��o e da idade fossem 85 e o homem poderia obter o benef�cio quando a mesma soma fosse 95. Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90.
» Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenci�rio.

Efeitos da mudan�a
» O principal benef�cio do sistema 85/95 � para o trabalhador que come�a a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribui��o antes da idade m�nima para aposentadoria.
» Mudan�as no fator, no entanto, podem prejudicar as contas p�blicas, que j� se encontram em situa��o delicada.
» ExemploUma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribui��o, ao se aposentar pela regra atual teria uma redu��o de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.
» Pela regra aprovada na C�mara, ela teria que trabalhar mais 4 anos para ter direito a 100% do benef�cio, quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribui��o (34) alcan�ar os 85.


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