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Estado de Minas

Governo de Minas Gerais prev� receita de R$ 88 bilh�es para 2016

Projeto de Lei de Diretrizes Or�ament�rias (PLDO) para o ano que vem foi entregue nesta tarde ao presidente da ALMG, Adaclever Lopes, pelos secret�rios Helv�cio Magalh�es e Jos� Afonso Bicalho


postado em 15/05/2015 12:47 / atualizado em 15/05/2015 14:40

O Governo de Minas Gerais prev� receita de R$ 88 bilh�es e meta de super�vit prim�rio de R$ 912 milh�es para o ano que vem, conforme anunciou em coletiva nesta tarde o Secret�rio de Estado de Planejamento e Gest�o, Helv�cio Magalh�es. Ele e o titular da Fazenda, Jos� Afonso Bicalho, entregaram o Projeto de Lei de Diretrizes Or�ament�rias (PLDO) para o exerc�cio de 2016 ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Adalclever Lopes.

Apesar do cen�rio de conten��o de gastos, os secret�rios garantiram o financiamento de todos os �rg�os no mesmo n�vel de 2014 e se mostraram confiantes de que o d�ficit das contas, que � de R$ 3,7 bi, ser� reduzido e estabilizado nos pr�ximos tr�s anos. 

"Ainda n�o ser� poss�vel zerar esse saldo negativo em 2016, esperamos conseguir em 2017", declarou Magalh�es. O secret�rio disse ainda que o governo pretende gerir melhor a folha de pagamento do estado, corrigindo benef�cios n�o autorizados e pagamentos duplicados. "A previs�o � que o gasto com a folha seja de R$44 bilh�es, R$2 bilh�es a mais do que esse ano. Investimentos ser�o feitos por meio de aloca��o de cr�dito," declarou.

De acordo com o secret�rio da Fazenda, Jos� Afonso, o estado deve fazer um esfor�o para reduzir a inadimpl�ncia e aumentar a arrecada��o de ICMS, principal fonte de receita tribut�ria para Minas Gerais. Al�m disso, o governo aposta em parcerias com o setor privado para novos investimentos. Estima-se um crescimento 7,8% em rela��o � Lei Or�ament�ria Anual 2015, passando de R$ 40,5 bilh�es para R$ 43,7 bilh�es.

A LDO/2016 estabelece as metas e prioridades da administra��o p�blica estadual, as despesas correntes e de capital para o pr�ximo ano, orienta a elabora��o da lei or�ament�ria para o exerc�cio de 2016 e define a pol�tica de aplica��o das ag�ncias financeiras oficiais, bem como disp�e sobre as altera��es na legisla��o tribut�ria, a administra��o da d�vida e as opera��es de cr�dito.

 

 


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