
O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos de pris�o na A��o Penal 470, o processo do mensal�o, a cumprir pris�o domiciliar. Jefferson ganhou o benef�cio, previsto na Lei de Execu��o Penal (LEP), por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial semiaberto.
Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida pelo Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niter�i (RJ). O ex-deputado conseguiu atingir um sexto pena com desconto dos dias trabalhados em um escrit�rio de advocacia. Ele foi condenado por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
Na decis�o, Barroso aponta que o ex-deputado trabalhou em escrit�rio de advocacia desde outubro do ano passado - o que autoriza o desconto de tempo da pena - e destaca o "�timo comportamento carcer�rio". At� o dia 20 de abril, Jefferson teve 40 dias de pena descontados pelas atividades de trabalho.
O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, deu parecer favor�vel � progress�o de regime do ex-deputado, considerando ainda que foi comprovado o pagamento de multa estipulada no julgamento do mensal�o. "Conforme j� referido, h� nos autos atestado de �timo comportamento carcer�rio e inexistem anota��es de pr�tica de infra��o disciplinar de natureza grave pelo condenado. Ademais, a defesa comprovou o recolhimento da pena de multa, requisito indispens�vel para a progress�o de regime, na linha da atual jurisprud�ncia do plen�rio do Supremo Tribunal Federal", apontou o ministro.
O ministro do STF, que � relator das execu��es penais do mensal�o, afirmou que o ex-deputado dever� se comportar com "sobriedade e discri��o" mesmo em regime aberto. "Fica o sentenciado advertido de que, mesmo em regime aberto, encontra-se em cumprimento de pena privativa de liberdade, devendo comportar-se com a sobriedade e discri��o que tal condi��o imp�e, sob pena de regress�o de regime", alertou o ministro. No regime aberto, o condenado continua com algumas restri��es, como a proibi��o de frequentar bares e o dever de permanecer recolhido em casa durante a noite.
No ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de pris�o domiciliar feito pelos advogados de Jefferson. O relator do caso, ministro Lu�s Roberto Barroso, rejeitou o pedido com base em laudo m�dico do Instituto Nacional do C�ncer que atestou que, embora "seu estado cl�nico exija o uso continuado de medicamentos, n�o demanda sua resid�ncia domiciliar fixa".
Com Ag�ncia Brasile Estado