
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira inconstitucional a possibilidade de ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) passarem por nova sabatina no Senado para permanecerem no cargo ap�s completarem 70 anos. A interpreta��o consta no texto da Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como Emenda da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compuls�ria para os cargos. A emenda foi promulgada no dia 7 deste m�s.
O ministro Luiz Fux, relator da a��o, entendeu que uma nova sabatina, al�m da prevista para ingressar no cargo, fere o princ�pio constitucional da independ�ncia entre os Poderes. “� tormentoso imaginar que o exerc�cio da jurisdi��o possa ser desempenhado com isen��o, quando o julgador, para permanecer no cargo, carece de confian�a pol�tica do Poder Legislativo”, disse o ministro.
At� o momento, o voto do relator foi seguido pelos ministros Lu�s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, C�rmen L�cia e Gilmar Mendes. Ainda faltam votar Marco Aur�lio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
O Supremo tamb�m entendeu que aposentadoria aos 75 anos n�o pode ser estendida para ju�zes e desembargadores. Conforme a decis�o, a eventual mudan�a deve ser feita por meio de altera��o na Lei Org�nica da Magistratura (Loman), norma de iniciativa da Corte. Com o entendimento, desembargadores de Pernambuco e de S�o Paulo que conseguiram liminares para continuar no cargo at� 75 anos ser�o aposentados compulsoriamente.
O STF julgou a��o proposta pela Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associa��o dos Magistrados da Justi�a do Trabalho (Anamatra). As associa��es recorreram ao Supremo contra a interpreta��o de que os ministros precisar�o de uma nova sabatina para ficar mais cinco anos no cargo.
A emenda mudou o Artigo 40 da Constitui��o Federal, de modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) aposentadoria aos 75 anos. Com o novo texto, tamb�m foi estabelecido que a nova regra para aposentadoria ocorrer� conforme o Artigo 52 da Constitui��o Federal, at� que uma lei complementar seja aprovada.
Com Ag�ncia Brasil
