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Estado de Minas

STF: fidelidade partid�ria n�o vale para eleitos no sistema majorit�rio

A quest�o foi decidida em uma a��o direta de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR)


postado em 27/05/2015 19:18

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta  que a fidelidade partid�ria n�o vale para pol�ticos eleitos por meio do sistema majorit�rio, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de Rep�blica. Por unanimidade, os ministros entenderam que somente deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, devem perder os mandatos se mudarem de partido sem justa causa.

A quest�o foi decidida em uma a��o direta de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR). No entendimento da procuradoria, a regra sobre a perda de mandato para eleitos pelo sistema proporcional n�o pode ser aplicada no caso de pol�ticos que tomaram posse pelo sistema majorit�rio.

A regra que prev� a perda do mandato para todos os pol�ticos que trocam de partido consta em uma resolu��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2007, o tribunal estabeleceu que candidatos eleitos s� podem deixar a legenda no caso de cria��o de novo partido, mudan�a do programa partid�rio, discrimina��o pessoal, incorpora��o ou fus�o. Dessa forma, o entendimento era que o mandato pertence � legenda em todos os casos.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da a��o, Lu�s Roberto Barroso. De acordo com o ministro, obrigar o politico eleito pelo sistema majorit�rio a entregar o cargo para o partido viola o princ�pio constitucional da soberania popular. Segundo Barroso, no caso da elei��o majorit�ria, a �nfase � no candidato e n�o no partido.

“A imposi��o de perda do mandato por infidelidade partid�ria se antagoniza com a soberania popular. Um simples exemplo ajuda a esclarecer a afirma��o. Imagine-se um candidato que tenha sido eleito para o Senado com mais de 1 milh�o de votos. Se ele muda de partido e se aplica a l�gica da resolu��o [do TSE], assume o suplente. De modo que joga-se fora 1 milh�o de votos recebidos pelo candidato eleito e d�-se o cargo para o suplente, que n�o teve voto nenhum e que, muitas vezes, o eleitor nem sabe o nome”, argumentou Barroso.

Al�m de Barroso, seguiram o mesmo entendimento os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen L�cia, Gilmar Mendes, Marco Aur�lio, Celso de Mello, Luiz Fux, e o presidente, Ricardo Lewandowski.

A decis�o poder� afetar a senadora Marta Suplicy (sem partido – SP). Ele se desfiliou do PT sob a alega��o de desvio do programa partid�rio e discrimina��o pessoal. Ap�s a sa�da da senadora, o PT entrou com pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar o mandato. A legenda pede que o segundo suplente Paulo Frateschi (PT) assuma a vaga. Se a decis�o do Supremo for aplicada, a senadora poder� continuar no cargo.

 Com Ag�ncia Brasil


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