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Estado de Minas

Procuradoria prop�s mais de 5 mil a��es de improbidade contra agentes p�blicos

As a��es alcan�aram gestores, ex-gestores e servidores, al�m de particulares que se beneficiaram de irregularidades e causaram preju�zo aos cofres p�blicos


postado em 28/05/2015 10:49 / atualizado em 28/05/2015 10:56

S�o Paulo - O Minist�rio P�blico Federal prop�s, desde 2013, um total de 5.445 a��es de improbidade administrativa contra agentes p�blicos. As a��es alcan�aram gestores, ex-gestores e servidores, al�m de particulares que se beneficiaram de irregularidades e causaram preju�zo aos cofres p�blicos.

Em 2013, os procuradores federais propuseram 3.143 a��es e abriram 9.881 procedimentos de investiga��o relacionados � improbidade. Em 2014, foram contabilizados 2.002 a��es e 11.405 procedimentos de investiga��o. Para 2015, o estudo aponta 300 a��es j� propostas e 6.118 procedimentos de investiga��o at� o dia 22 de maio. O diagn�stico abrange os 26 Estados e o Distrito Federal.

Segundo o Minist�rio P�blico Federal, entre as irregularidades encontradas est�o, por exemplo, procedimentos licitat�rios fraudulentos, desvio de verbas p�blicas, inconsist�ncias na presta��o de contas ou mesmo a sua omiss�o. As atribui��es dos procuradores abarcam os atos de improbidade administrativa praticados por agentes p�blicos federais ou de outros entes pol�ticos - Estados e munic�pios -, desde que envolvam a aplica��o de recursos federais.

A responsabilidade tamb�m pode recair sobre os particulares que concorrem para a conduta il�cita ou que tenham se beneficiado da m� gest�o das verbas p�blicas. As a��es do Minist�rio P�blico Federal pedem que os acusados sejam condenados � perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrim�nio e, ainda, a ressarcir integralmente o dano, suspens�o dos direitos pol�ticos, pagamento de multa, proibi��o de contratar com a administra��o ou receber benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios, al�m de perderem a fun��o p�blica.

Em alguns casos, as irregularidades servem de par�metro para a propositura de a��es penais contra os agentes, quando os fatos tamb�m configurarem crime. Na fixa��o das penas, � considerada a extens�o do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo infrator.

Em 2014, a 5.ª C�mara de Coordena��o e Revis�o do MPF julgou cerca de 13 mil procedimentos, dos quais mais de 10 mil foram sobre improbidade administrativa, principal tema analisado pelo colegiado, cuja tem�tica � combate � corrup��o. Al�m da improbidade administrativa, a 5ª C�mara aprecia crimes cometidos por funcion�rios p�blicos e por particulares contra a administra��o em geral, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e alguns previstos na Lei 8.666/93 e seus conexos.

De acordo com o coordenador da C�mara, subprocurador-geral da Rep�blica Nicolao Dino, s�o necess�rios esfor�os coletivos para combater a corrup��o no Pa�s, transformando a atua��o em resultados concretos e fortalecendo as redes de controle social.

"O volume de demandas que chegam � 5ª C�mara reflete a intensidade e a dedica��o que as unidades do Minist�rio P�blico Federal em todo o Brasil tem dado ao enfrentamento da corrup��o", avalia Nicolao Dino. "Al�m disso, com a redefini��o de nosso planejamento tem�tico, fruto de um trabalho de base, importantes projetos foram desenvolvidos na �rea de coordena��o e preven��o da corrup��o, buscando, por exemplo, detectar os problemas de estrutura dos �rg�os de controle interno do Executivo, os desvios de recursos do Programa Bolsa-Fam�lia, a falta de transpar�ncia na administra��o p�blica, entre outras importantes iniciativas que est�o sendo executadas por colegas de todo o Pa�s."

A cria��o dos N�cleos de Combate � Corrup��o (NCCs) tamb�m trouxe avan�os aos trabalhos na �rea, segundo Nicolao Dino. Atualmente, 25 unidades do Minist�rio P�blico Federal j� contam com essa estrutura.

"H� um interesse para a instala��o do n�cleo em todas as procuradorias, de forma a racionalizar as investiga��es e imprimir maior agilidade e efetividade � atua��o nas mat�rias penal e de improbidade", aponta Dino.

O N�cleo de Combate � Corrup��o tem atribui��o plena nas �reas c�vel e criminal para reprimir condutas que caracterizem viola��o � Lei de Improbidade Administrativa e � parte da legisla��o penal referente aos crimes de corrup��o. O novo modelo de atua��o segue diretriz nacional do MPF, que elegeu o combate � corrup��o como prioridade nos pr�ximos anos.

No plano externo, a C�mara tem intensificado a articula��o com �rg�os de fiscaliza��o e controle, notadamente Tribunal de Contas da Uni�o, Controladoria-Geral da Uni�o e Pol�cia Federal, mediante termos de coopera��o e conv�nios. Tamb�m lan�ou o portal de Combate � Corrup��o do MPF, que re�ne casos emblem�ticos de corrup��o revelados no Brasil (www.combateacorrupcao.mpf.mp.br).

A recupera��o de ativos, no Brasil e no exterior, com vistas a recompor o dano ao patrim�nio p�blico e a devolver o dinheiro � sociedade, est� entre as principais preocupa��es do MPF. Somente em 2015 - tomando como exemplo alguns casos de atua��o das Procuradorias da Rep�blica -, j� foram arrecadados aos cofres p�blicos R$ 60 milh�es do ex-juiz federal em S�o Paulo Jo�o Carlos da Rocha Mattos, repatriados da Su��a, mais R$ 579 milh�es devolvidos por atua��o da for�a-tarefa Lava Jato.

Dez medidas

Em mar�o deste ano, o Minist�rio P�blico Federal apresentou para debate dez medidas que visam aprimorar a preven��o e o combate � corrup��o e � impunidade. As propostas de mudan�a legislativa buscam evitar o desvio de recursos p�blicos e garantir maior transpar�ncia, celeridade e efici�ncia ao trabalho institucional, com reflexos no Poder Judici�rio. Esse conjunto de propostas tem como destinat�rios o Congresso Nacional e o Conselho Nacional de Justi�a.


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