
Se hoje � praticamente imposs�vel para o trabalhador fazer, sem ajuda do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), o c�lculo de sua aposentadoria, em raz�o do fator previdenci�rio, a mudan�a aprovada na quarta-feira no Senado transforma a concess�o do benef�cio em uma conta simples. Para o trabalhador, agora, para obter o teto pago pela Previd�ncia, se for homem, � preciso que ele some 95 anos entre idade e tempo de contribui��o, e, no caso da mulher, 85 anos, da mesma forma.
Apesar do fim do fator previdenci�rio beneficiar o trabalhador, para o advogado L�saro C�ndido da Cunha – doutor em direito constitucional e professor de direito previdenci�rio na Pontif�cia Universidade Cat�lica (PUC) desde 1990 – se consideradas as altera��es propostas pelo governo e aprovadas pelo Senado, como o corte no aux�lio-doen�a e pens�o por morte, a perda foi muito significativa para os contribuintes da Previd�ncia. “A aprova��o do fim do fator previdenci�rio foi apenas uma forma de amenizar as novas regras propostas pelo governo, desumanas, desiguais e sem l�gica”, critica o advogado.
Os exemplos das incoer�ncias das novas regras est�o na ponta da l�ngua do professor. Segundo ele, no caso de pens�o por morte, a car�ncia para obter o benef�cio foi estabelecida em 18 meses. Entretanto, se o trabalhador contribuiu com a Previd�ncia ininterruptamente por 25 anos, mas, nos tr�s anos anteriores � sua morte, ele estava desempregado e deixou de recolher ao INSS, sua fam�lia perde o direito � pens�o. Ou uma m�e de fam�lia que tinha 29 anos de recolhimento da contribui��o, mas ficou quatro anos sem contribuir, sua fam�lia fica tamb�m sem pens�o.
TESOURA Para L�saro C�ndido, as novas regras significam que a “tesoura do governo cortou fundo no bolso do trabalhador”. Ele explica que 90% da popula��o se enquadra no regime geral da Previd�ncia Social, onde a grande maioria tem benef�cios que n�o ultrapassam a R$ 1 mil, ou seja, � uma popula��o carente. “� uma situa��o dram�tica que n�o corrige distor��es, porque deixa de considerar o tempo de contribui��o dos trabalhadores para privilegiar apenas a m�dia da expectativa de vida da popula��o.
A crueldade dessa matem�tica, exemplifica o advogado, pode ser medida tamb�m no caso das altera��es na pens�o por morte. “Imagina que uma vi�va, benefici�ria da Previd�ncia, com 43 anos, ter� pens�o por apenas 20 anos, mas, se tiver 44, o benef�cio passa a ser vital�cio. Como pode isso, com uma diferen�a de apenas um ano?”, questiona.
Despesas limitadas
O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, fixou em R$ 8,89 bilh�es o limite das despesas de custeio dos �rg�os do Poder Executivo este ano. A decis�o est� em portaria publicada no Di�rio Oficial da Uni�o de ontem. Essas despesas incluem concess�o de di�rias e passagens e contrata��o de bens e servi�os, como de apoio administrativo, loca��o de m�o-de-obra, servi�os de consultoria e servi�os de limpeza. O limite de gastos n�o abrange os Minist�rios da Educa��o e Sa�de. Pela portaria, o Planejamento ainda suspendeu novas contrata��es relacionadas a loca��o de im�veis, aquisi��o de im�veis, reforma de bens im�veis, aquisi��o de ve�culos, loca��o de ve�culos e loca��o de m�quinas e equipamentos. As suspens�es valem para as licita��es em andamento cujos contratos n�o tenham sido assinados at� 15 de junho.
O que muda na aposentadoria
» Como � hoje
Para se aposentar com o teto do benef�cio (R$ 4,6 mil) � preciso ter 60 anos de idade e 30 anos de contribui��o, no caso das mulheres. Para os homens, a idade m�nima � de 65 anos, e 35 anos de contribui��o. � poss�vel a aposentadoria sem a combina��o dos fatores, mas valor do benef�cio sofre uma redu��o em raz�o do fator previdenci�rio.
» Como fica
Simplifica o processo e funciona como alternativa ao fator previdenci�rio. O trabalhador pode se aposentar ao atingir a soma, entre tempo de servi�o e idade, de 95 anos, em caso de homens. Por sua vez, para as mulheres, a soma para se atingir o teto do benef�cio deve ser de 85 anos.
» Exemplo: Hoje, uma trabalhadora de 55 anos e 30 anos de contribui��o pode sofrer uma redu��o de at� 40% no valor do benef�cio em raz�o do fator previdenci�rio, em raz�o de ela n�o ter se aposentado aos 60 anos.