Em medida cautelar, paralela � a��o civil p�blica por improbidade administrativa ajuizada pela For�a-Tarefa da Opera��o Lava Jato do Minist�rio P�blico Federal (MPF), a Justi�a Federal determinou o bloqueio de R$ 137,52 milh�es em bens da Mendes J�nior Participa��es S/A e da Mendes J�nior Trading e Engenharia S/A, alvos da investiga��o sobre corrup��o na Petrobras.
As informa��es foram divulgadas nesta sexta feira, 29, pela Procuradoria da Rep�blica no Paran�, base da Lava Jato.
A a��o do MPF visa o bloqueio de parte dos valores desviados da Petrobr�s, em contratos com empresas do grupo Mendes J�nior e que teriam sido pagos a t�tulo de propina a agentes p�blicos relacionados � diretoria de Abastecimento da estatal, na �poca sob comando do engenheiro Paulo Roberto Costa - r�u e primeiro delator da Lava Jato.
Segundo a Procuradoria da Rep�blica, os valores indispon�veis correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a Petrobr�s no per�odo - cerca de R$ 34 milh�es -, al�m de multa civil de tr�s vezes o valor do acr�scimo patrimonial indevido.
Segundo a decis�o da Justi�a Federal, as provas apresentadas na medida cautelar confirmam que "em todos os contratos celebrados com as empresas cartelizadas havia o acerto de pagamento de propina de 1% do valor total dos contratos ao ent�o diretor Paulo Roberto Costa".
O despacho tem car�ter liminar e � de garantia, ou seja, no momento n�o haver� aliena��o de bens, destina��o imediata dos valores objeto da indisponibilidade e a medida n�o atingir� o capital de giro das empresas.
Os r�us da a��o civil p�blica de improbidade administrativa t�m at� 15 dias para apresentarem em ju�zo bens livres e desimpedidos pass�veis de constri��o judicial.
