A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas dom�sticas. A lei est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta ter�a-feira.
O segundo veto trata de uma das raz�es para demiss�o por justa causa, a de viola��o de fato ou circunst�ncia �ntima do empregador ou da fam�lia. A presidente entendeu que esse inciso � amplo e impreciso e daria margem � fraudes, al�m de trazer inseguran�a para o trabalhador dom�stico.
A lei estabelece uma s�rie de garantias aos empregados dom�sticos. Al�m do recolhimento previdenci�rio, a nova legisla��o para a categoria prev� o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS). A regulamenta��o, no entanto, ainda ser� feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.
O empregador dom�stico somente passar� a ter obriga��o de promover a inscri��o e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado ap�s a regulamenta��o da lei.
No caso de demiss�o, o aviso pr�vio ser� concedido na propor��o de 30 dias ao empregado que conte com at� um ano de servi�o para o mesmo empregador. Ao aviso pr�vio devido ao empregado ser�o acrescidos tr�s dias por ano de servi�o prestado para o mesmo empregador, at� o m�ximo de 60 dias, perfazendo um total de at� 90 dias.
A falta de aviso pr�vio por parte do empregador d� ao empregado o direito aos sal�rios correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integra��o desse per�odo ao seu tempo de servi�o.
No caso do empregado descumprir o aviso pr�vio, o empregador ter� o direito de descontar os sal�rios correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordin�rias habituais integra o aviso pr�vio indenizado.