
O Supremo Tribunal Federal (STF) n�o pretende reabrir o “embrulho” chamado TRT de S�o Paulo, um dos maiores esc�ndalos de corrup��o na Justi�a brasileira, envolvendo um ex-senador da Rep�blica, Luiz Estev�o. “N�o h� mat�ria constitucional a ser analisada nesse processo”, disse o ministro Marco Aur�lio Mello, que negou ontem provimento aos agravos requeridos pelo ex-senador, condenado a 31 anos de pris�o no caso de superfaturamento e fraude nas obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho de S�o Paulo.
Com a decis�o, restam poucos recursos aos r�us, que podem apelar para os famosos embargos e ainda apostar em uma an�lise de uma das turmas do STF. Se o entendimento for pela an�lise em turma, o caso ficaria com a 1ª Turma da Corte, composta por Mello, pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Luiz Fux e Roberto Barroso — o colegiado est� incompleto e pode vir a ser integrado, tamb�m, por Luiz Edson Fachin, rec�m-indicado para o Supremo. Por�m, a tend�ncia dos ministros da Casa � n�o interferir mais. A decis�o do ministro Marco Aur�lio acolhe o parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), que, no m�s passado, recomendou ao Supremo a rejei��o dos cinco recursos apresentados pelos r�us Luiz Estev�o e F�bio Monteiro de Barros, ambos condenados em 2006, em decis�o do Tribunal Federal da 3ª Regi�o, por peculato, estelionato corrup��o ativa, uso de documento falso e forma��o de quadrilha.
De 2006 para c�, os r�us apresentaram uma saraivada de recursos. O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) manteve a condena��o. Agora, com a decis�o do ministro Marco Aur�lio, o processo vai chegando � fase final. Em maio de 2018, pode prescrever. No ano passado, duas das condena��es prescreveram — uso de documenta��o falsa e forma��o de quadrilha. Tanto que a PGR, em seu parecer, fez v�rias refer�ncias aos recursos como “manobras protelat�rias” com o objetivo de chegar � prescri��o.
Julgamento
O Minist�rio P�blico Federal (MPF) havia pedido, na semana passada, prefer�ncia no julgamento do recurso extraordin�rio com agravo apresentado por Estev�o no STF. Na ocasi�o, o subprocurador-geral da Rep�blica, Edson Oliveira de Almeida, justificou a necessidade de dar celeridade ao veredito. Segundo ele, a medida se fazia necess�ria “a fim de alcan�ar o tr�nsito em julgado com a maior brevidade”. Ontem, foi a primeira vez que Mello se pronunciou a respeito. Anteriormente, apenas a assessoria do magistrado havia informado ter conhecimento da solicita��o do MPF, mas alegara que n�o existia um prazo regimental para o relator apreciar o pedido.
A pressa do MPF n�o aconteceu � toa. H� 15 anos, o ex-senador foi denunciado pela Procuradoria-Regional de S�o Paulo sobre o caso. Pouco mais de seis anos depois, em 2006, saiu a condena��o definitiva e, desde ent�o, ele vem obtendo sucesso na estrat�gia de protelar o cumprimento da senten�a com sucessivos recursos. Nesse meio tempo, a prescri��o dos crimes ajudou Estev�o a se livrar das condena��es por forma��o de quadrilha e uso de documento falso.
As irregularidades praticadas pelo ex-senador tiveram in�cio em 1992, na constru��o da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho de S�o Paulo. Em valores da �poca, o desvio foi de R$ 170 milh�es e tamb�m culminou na condena��o do juiz Nicolau dos Santos Neto. O esquema foi revelado por uma CPI do Senado Federal que, em 2009, investigou o Poder Judici�rio.