
Os senadores aprovaram nesta quinta-feira, em Plen�rio, o PLS 182/2005, que pune prefeitos pelo mau uso do dinheiro destinado � merenda escolar. Agora o texto seguir� para a C�mara dos Deputados.
O projeto, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), define como crime de responsabilidade a aplica��o indevida de recursos provenientes do Programa Nacional de Alimenta��o Escolar (Pnae) que implique a suspens�o de oferta dos alimentos. Tamb�m criminaliza a omiss�o no dever de prestar contas dos recursos aplicados.
O autor do projeto ressalta a relev�ncia social do Pnae e a necessidade de que a verba repassada aos munic�pios seja utilizada adequadamente, a fim de cumprir "os elevados prop�sitos do programa".
Para cumprir seu objetivo, o PLS 182 altera o Decreto-Lei nº 201/1967, que define os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos pelos prefeitos, como desviar verba p�blica, ordenar ou efetuar despesas n�o autorizadas por lei, deixar de prestar contas anuais da administra��o e contrair empr�stimo sem autoriza��o da C�mara Municipal.
Os crimes de responsabilidade s�o infra��es cometidas por agentes pol�ticos cometidas no desempenho de suas fun��es p�blicas. Em geral, as puni��es t�m car�ter pol�tico, como perda de cargo e inelegibilidade. A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da Rep�blica, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secret�rios de Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores � regido pelo Decreto-Lei nº 201/67.
Com Ag�ncia Senado