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Estado de Minas

Lava-Jato pede mais de 30 anos de pris�o para c�pula da Mendes J�nior

Tamb�m foi requerida a condena��o de Costa e do doleiro Alberto Youssef


postado em 12/06/2015 20:01 / atualizado em 12/06/2015 20:41

A for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato pediu a condena��o dos executivos da c�pula da empreiteira Mendes J�nior a mais de 30 anos de pris�o por corrup��o ativa, organiza��o criminosa e lavagem de dinheiro no esquema de propinas instalado na Petrobras. � a mesma puni��o que, no in�cio da semana, foi pedida para os altos executivos da OAS, outra empreiteira sob suspeita de ter formado cartel para se apossar de contratos bilion�rios na estatal petrol�fera.

Em alega��es finais � Justi�a Federal, no processo contra o comando da Mendes J�nior, os nove procuradores da Rep�blica que integram a for�a-tarefa pedem, ainda, perdimento de R$ 30,34 milh�es, quantia correspondente � propina de 1% que teria sido paga pela empreiteira ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, sobre todos os contratos e aditivos dos quais participou.

Tamb�m foi requerida a condena��o de Costa e do doleiro Alberto Youssef - elo do ex-diretor com pol�ticos e empreiteiros - por 52 atos de corrup��o passiva.

Os procuradores pediram o desmembramento do processo com rela��o a um outro acusado, o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia. Apontado como presidente do clube vip do cartel das construtoras, Pessoa est� fazendo dela��o premiada na Procuradoria-Geral da Rep�blica.

A for�a-tarefa da Lava-Jato pede, na a��o da Mendes J�nior, indeniza��o em favor dos cofres da estatal no montante de R$ 207,29 milh�es, correspondente a 3% do valor total dos contratos "no interesses dos quais houve a corrup��o de empregados da Petrobras" - esse valor � calculado independentemente da quota parte da empreiteira nos cons�rcios que executaram tais contratos, pela natureza solid�ria da obriga��o.

Alega��es finais s�o a etapa derradeira da a��o penal. � o momento em que acusa��o e defesa apresentam seus argumentos finais. Na a��o da Mendes J�nior os procuradores imputam a S�rgio Mendes, Rog�rio Cunha, �ngelo Mendes, Alberto Vila�a e Jos� Cruvinel a pr�tica de corrup��o ativa por 53 vezes, al�m de onze opera��es de lavagem de dinheiro, al�m de organiza��o criminosa.

A a��o se reporta a neg�cios celebrados pela Mendes J�nior e por cons�rcios dos quais fez parte para as obras da Refinaria de Paul�nia (REPLAN), da Refinaria Get�lio Vargas, no Paran� (REPAR), do Complexo Petroqu�mico do Rio de Janeiro (COMPERJ), Terminal Aquavi�rio Barra do Riacho, da REGAP e dos Terminais Aquavi�rios de Ilha Comprida e Ilha Redonda.

Nas alega��es finais os procuradores do Minist�rio P�blico Federal descrevem a participa��o de cada executivo. "Os denunciados S�rgio Mendes e Rog�rio Cunha, na condi��o de gestores da Mendes J�nior, eram respons�veis pela tomada de decis�es no seio da empresa, incluindo a promessa e oferta de vantagens indevidas, na qual atuavam diretamente, e a coordena��o do branqueamento dos respectivos valores."

Ainda de acordo com os procuradores, como vice-presidente Corporativo da Mendes J�nior, �ngelo Mendes "era respons�vel por representar a empresa em grande parte dos contratos por ela firmados, seja com a Petrobr�s, seja com as empresas controladas por Alberto Youssef (doleiro que fez dela��o premiada), possibilitando, assim, o oferecimento e a promessa de vantagens indevidas aos funcion�rios do alto escal�o da Petrobr�s, bem como o branqueamento desses valores."

"Por sua vez, Alberto Vila�a, por um grande per�odo, representou e negociou em nome da Mendes J�nior nas reuni�es do cartel", assinalam os procuradores. Por fim, Jos� Cruvinel atuou como engenheiro da �rea Operacional de Obras e foi Gerente de Contratos da Mendes J�nior, firmando contrato fict�cio com a empresa GFD (Investimentos, do doleiro Alberto Youssef) a fim de possibilitar a lavagem de capitais oferecidos a t�tulo de vantagens indevidas."

Na mesma linha de racioc�nio aplicada nas alega��es finais contra a c�pula da empreiteira OAS, os procuradores observam que "embora pare�a, em primeira an�lise, uma pena rigorosa (mais de 30 anos de pris�o), ela n�o �, pois o seu par�metro, al�m de tomar em conta a probabilidade de puni��o, deve ser a pena do homic�dio, porque a corrup��o de altos valores mata".

Eles ponderam que, no Brasil, h� progress�o de regime ap�s cumprido 1/6 da pena, e perd�o natalino ap�s 1/3 da pena. "Uma puni��o de 30 anos, a t�tulo de corrup��o, significaria, de fato, uma puni��o de dez anos. Como a corrup��o de altos valores n�o foi al�ada a crime hediondo, tais benef�cios incidem normalmente sobre os criminosos.

Considerando tudo isso, uma pena final e global, no caso, de 10 anos n�o atingiria, nem de perto, os objetivos de repress�o e puni��o. Considerando o n�mero de crimes praticados, a sua diversidade, e os demais fatores que ser�o tomados em conta, espera-se que a pena, por r�u, seja superior a 30 anos de pris�o."

Na mesma a��o, os procuradores pedem a condena��o de outros oito personagens denunciados no processo da Mendes J�nior, entre eles ex-auxiliares do doleiro Youssef.

Defesa

O criminalista Marcelo Leonardo, que defende os executivos da Mendes J�nior, afirmou que as alega��es finais do Minist�rio P�blico Federal 's�o absolutamente injustas'. Ele informou que at� o dia 26 de junho ir� entregar a pe�a de alega��es finais em nome da defesa.

"Assim como a den�ncia (da for�a-tarefa da Lava Jato) � injusta e improcedente, as alega��es finais tamb�m s�o. N�s vamos apresentar as alega��es finais da defesa at� o dia 26, mas neste momento n�o vou antecipar nada."


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