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Estado de Minas

Procuradoria pede que Jo�o Vaccari continue na pris�o

Em documento de 22 p�ginas, por�m, os procuradores enumeram 'os motivos que ensejaram a decreta��o da pris�o de Vaccari' e 'ind�cios de enriquecimento il�cito dos familiares' dele


postado em 15/06/2015 18:19 / atualizado em 15/06/2015 19:46

(foto: AFP PHOTO / EVARISTO SA)
(foto: AFP PHOTO / EVARISTO SA)

O Minist�rio P�blico Federal pediu � Justi�a Federal no Paran�, base da Opera��o Lava-Jato, que mantenha na pris�o o ex-tesoureiro do PT Jo�o Vaccari Neto. Em peti��o ao juiz S�rgio Moro, que conduz as a��es penais sobre esquema de corrup��o e propinas na Petrobras, a Procuradoria da Rep�blica fustigou os argumentos da defesa de Vaccari e requereu indeferimento do pedido de revoga��o da pris�o preventiva do ex-tesoureiro. Segundo a Procuradoria, a perman�ncia de Vaccari na pris�o � necess�rio 'para a garantia da ordem p�blica, da aplica��o da lei penal e, tamb�m, por conveni�ncia da instru��o penal'.

Vaccari foi preso no dia 15 de abril, apontado como arrecadador de propinas que teriam como destinat�rio o PT. A ordem de cust�dia do ex-tesoureiro foi dada pelo juiz Moro.

"Tal decis�o merece ser mantida. A pris�o de Jo�o Vaccari Neto afigura-se razo�vel e adequada, sobretudo diante dos graves delitos que de longa data vem sendo por ele praticados", afirmam os procuradores.

Pesa contra o ex-tesoureiro a acusa��o de ser operador de propina em nome do PT no esquema de corrup��o na Petrobr�s, alvo da Lava Jato. J� r�u em um processo criminal, Vaccari � acusado de usar a mulher e a cunhada, Marice Correa de Lima, para ocultar patrim�nio supostamente il�cito.

No fim de maio, o criminalista Luiz Fl�vio Borges D'Urso, constitu�do por Vaccari, apresentou � Justi�a Federal respostas a questionamento do juiz Moro e pediu revoga��o da pris�o do ex-tesoureiro.

Em documento de 22 p�ginas, por�m, os procuradores enumeram 'os motivos que ensejaram a decreta��o da pris�o de Vaccari' e 'ind�cios de enriquecimento il�cito dos familiares' dele. Segundo o Minist�rio P�blico Federal, 'foram apontados, em decorr�ncia do afastamento dos sigilos banc�rio e fiscal de Jo�o Vaccari Neto e de seus familiares, diversos ind�cios de enriquecimento il�cito'.

S�o citados: a) empr�stimo da CRA - empresa de Carlos Alberto Pereira da Costa, r�u em diversos processos da Opera��o Lava Jato - para Giselda Rousie de Lima, esposa de Vaccari, no valor de R$ 400 mil; b) aquisi��o, por Marice Correa de Lima, de apartamento junto ao Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Banc�rios de S�o Paulo) no valor de R$ 200 mil e a revenda dele para a construtora OAS por R$ 432 mil; c) Marice ter declarado o recebimento de R$ 240 mil fruto de indeniza��o por rescis�o de contrato de trabalho, PDV, acidente de trabalho ou FGTS, n�o sendo, todavia, v�lida a descri��o da origem do montante; d) o empr�stimo de R$ 345 mil de Marice para Nayara de Lima Vaccari, filha de Jo�o Vaccari Neto; e) a evolu��o patrimonial de Nayara entre 2012 e 2013 de aproximadamente R$ 724 mil; e f) dep�sitos sucessivos e de pequenos valores na conta de Giselda entre 2008 e 2014 e que totalizam R$ 583,4 mil.

Moro havia pedido esclarecimentos sobre dep�sitos em dinheiro no total de R$ 583,4 mil na conta de sua mulher, Giselda Rousie de Lima. Do montante total, segundo o Minist�rio P�blico Federal, R$ 322,9 mil passaram pela conta de Giselda em dep�sitos em dinheiro abaixo de R$ 10 mil e, R$ 206,5 mil, em dep�sitos em dinheiro acima de R$10 mil. Para os procuradores da for�a-tarefa da Lava Jato, essa movimenta��o provocou suspeitas sobre a origem dos valores.

Vaccari alegou que os R$ 583 mil que passaram em dinheiro vivo pela conta da sua mulher, Giselda Rousie de Lima, entre 2008 e 2014, tiveram origem em seus vencimentos e est�o declarados no Imposto de Renda. Segundo ele, o valor � compat�vel com a renda bruta de R$ 3,4 milh�es que teve no per�odo.

"Como justificativa para os diversos dep�sitos banc�rios em pequeno valor na conta da esposa de Jo�o Vaccari Neto, Giselda Rousie de Lima, a defesa do requerente apresentou os argumentos circunstanciais de que eles se deram em fun��o da organiza��o financeira do casal, que mantinha o dinheiro na conta de Giselda por ser ela quem administrava as finan�as dom�sticas, sendo que os dep�sitos em pequeno valor t�m raz�o de ser em fun��o de normativa da institui��o banc�ria da qual s�o clientes, que n�o permite dep�sitos de mais de R$ 2 mil nos terminais de autoatendimento", alegam os procuradores. "Ora, de pronto as alega��es suscitam algumas d�vidas, como a necessidade de os dep�sitos serem feitos por meio f�sico, deixando de lado a op��o do meio eletr�nico - que viabilizaria a confirma��o da origem dos valores -, e a op��o injustificada de estruturar os dep�sitos em valores pequenos no terminal de autoatendimento, ignorando a possibilidade de promover os dep�sitos na 'boca do caixa', quando poderiam ser feitos de maneira integral."


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