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Estado de Minas

Deputados aprovam emenda que estabelece voto impresso e outros temas da reforma pol�tica

Entre as medidas aprovadas est� o voto impresso, que deve ser impresso pela urna eletr�nica


postado em 16/06/2015 20:30 / atualizado em 16/06/2015 20:43


O Plen�rio da C�mara dos Deputados aprovou, por 433 votos a 7 e 2 absten��es, a emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), relator da reforma pol�tica (PEC 182/07, do Senado), que re�ne v�rios temas em um �nico texto, como fidelidade partid�ria, projetos de iniciativa popular, voto impresso e elei��o das Mesas Diretoras da C�mara e do Senado.

Quanto � fidelidade partid�ria, o texto determina a perda do mandato daquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito. A exce��o ser� para os casos de “grave discrimina��o pessoal, mudan�a substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”. Tamb�m n�o perder� o mandato no caso de cria��o, fus�o ou incorpora��o do partido pol�tico, nos termos definidos em lei.

Iniciativa popular
A apresenta��o de projeto de iniciativa popular foi facilitada. Atualmente, ele pode ser apresentado � C�mara se for subscrito por, no m�nimo, 1% do eleitorado nacional, distribu�do pelo menos por cinco estados, com um m�nimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Esse 1% corresponde a cerca de 1,5 milh�o de assinaturas.

O texto da emenda diminui a quantidade de assinaturas para 500 mil nas mesmas cinco unidades federadas. Tamb�m diminui a ades�o em cada estado para 0,1% dos eleitores.

Voto impresso
Com o objetivo de aumentar o controle do eleitor e de permitir auditorias nas urnas eletr�nicas, a emenda prev� que a urna dever� imprimir o voto, a ser conferido pelo eleitor antes da conclus�o da vota��o. O voto impresso dessa maneira ser� depositado automaticamente em local lacrado.

Mandatos de Mesas
Em raz�o da mudan�a do mandato eletivo para cinco anos, correspondente a uma legislatura, a emenda adequa a Constitui��o para prever que as elei��es das Mesas Diretoras da C�mara e do Senado ocorrer�o no primeiro dia de cada metade da legislatura (cerca de 2,5 anos). Ser� vedada a recondu��o aos mesmos cargos na elei��o subsequente, seja dentro da mesma legislatura ou em outra.

 Com Ag�ncia C�mara


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