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Estado de Minas

Governo publica MP no Di�rio Oficial com regra previdenci�ria progressiva

Dilma mant�m a f�rmula 85/95, aprovada no Congresso, por�m a torna progressiva em um ponto a cada ano, a partir de 2017, depois em 2019, 2020, 2012 e 2022


postado em 18/06/2015 07:51 / atualizado em 18/06/2015 08:48

Antes mesmo de terminar o prazo, a presidente Dilma Rousseff (PT) anunciou nessa quarta-feira (17), oficialmente, que decidiu vetar a f�rmula 85/95 para as aposentadorias aprovada pelo Congresso, que prev� uma soma de idade e tempo de servi�o de 85 anos para as mulheres obterem o benef�cio integral e de 95 para os homens. Ao mesmo tempo, Dilma comunicou, por meio de nota divulgada nessa quarta-feira � noite pela Secretaria de Imprensa da Presid�ncia, que vai editar uma medida provis�ria (MP) com uma f�rmula da progressividade, baseada na mudan�a da expectativa de vida do brasileiro. A alega��o da presidente � garantir a sustentabilidade da Previd�ncia Social.

De acordo com a proposta do governo, a f�rmula 85/95 ser� aplicada por dois anos e, a partir de 2017, come�ar� a subir anualmente at� alcan�ar a f�rmula de 90/100 para a aposentadoria integral. Por esse crit�rio, os trabalhadores escapar�o dos efeitos do fator previdenci�rio, dispositivo que existe atualmente e reduz o valor dos benef�cios em caso de aposentadoria precoce. O fator continuar� coexistindo com a nova forma de calcular as aposentadorias.

A medida provis�ria que oficializar� a proposta alternativa do governo � f�rmula 85/95 passar� a valer como lei j� a partir desta quinta-feira e vigora por at� 120 dias, enquanto o Congresso analisa o texto. De acordo com a edi��o de hoje do Di�rio Oficial da Uni�o, o "segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribui��o poder� optar pela n�o incid�ncia do fator previdenci�rio, no c�lculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribui��o, inclu�das as fra��es, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem; e igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo m�nimo de contribui��o de trinta anos".

A partir de 2017, no entanto, esse c�lculo de 85/95 ser� alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribui��o ser�o majoradas em um ponto em: "1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022".

A MP tamb�m prev� que, no caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exerc�cio de magist�rio na Educa��o Infantil e no Ensino Fundamental e M�dio, ser�o acrescidos, a partir dessa nova f�rmula, cinco pontos � soma da idade com o tempo de Contribui��o. Ainda nesta quinta-feira, o Pal�cio do Planalto deve conceder entrevista coletiva � imprensa para comentar a medida.

Com a publica��o dessa medida, uma comiss�o especial, formada por deputados e senadores, apreciar� o texto e poder� fazer altera��es. Se o Congresso n�o aprovar a MP em at� 45 dias, a medida passar� a trancar a pauta de vota��es at� ser apreciada pelo Legislativo.

Hora H


Pressionada pelas centrais sindicais e para evitar um novo embate com a C�mara e o Senado, Dilma chegou a cogitar sancionar o texto aprovado. Mas, na hora H, pesou a avalia��o da equipe econ�mica. A estimativa � de que a nova regra poderia aumentar os gastos da Previd�ncia Social em R$ 3,2 trilh�es at� 2060. At� chegar � nova f�rmula, entretanto, foram necess�rias reuni�es, que ocuparam o fim de semana, e mais reuni�es, como as que aconteceram nessa qurata-feira. Os ministros da Previd�ncia, Carlos Gabas; da Casa Civil, Aloizio Mercadante; de Comunica��o Social, Edinho Silva; e da Fazenda, Joaquim Levy, debateram o tema por mais de tr�s horas at� o consenso.

Por volta das 18h, antes do an�ncio oficial, Gabas comunicou �s centrais sindicais a decis�o da Presid�ncia. Ao mesmo tempo, outra miss�o espinhosa ficou por conta dos ministros Joaquim Levy, da Fazenda, e Nelson Barbosa, do Planejamento, que tiveram que explicar a MP aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Mais tarde, Renan elogiou decis�o da presidente de manter os 85/95 como norte das discuss�es do modelo de Previd�ncia Social.

A proposta de progress�o da f�rmula 85/95 n�o chega a ser nova. As centrais sindicais a defendiam com a progress�o de tr�s em tr�s anos. O governo chegou a pensar em alterar a regra de 24 em 24 meses, mas os c�lculos apontavam que o mais prudente era a corre��o anual.

Com informa��es de Maria Clara Prates e Ag�ncia Estado


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