
Bras�lia - O ministro da Previd�ncia, Carlos Gabas, disse nesta quinta-feira que as pessoas que j� se aposentaram pelas regras do fator previdenci�rio n�o poder�o pedir revis�o do benef�cio para adequ�-lo �s regras propostas hoje, que estabelecem o c�lculo de 85/95.
"O Supremo Tribunal Federal diz que a regra vale no momento em que seu deu a op��o. N�o pode rever aposentadorias quando a regra muda. Vale a regra que vigorava no momento da aposentadoria", disse.
O ministro disse ainda que a Medida Provis�ria 676 manteve o benef�cio para os professores do ensino infantil, fundamental e m�dio, que podem se aposentar cinco anos antes que os demais trabalhadores. "A MP tamb�m alcan�a professores e preserva a regra de redu��o de cinco anos para professores", afirmou.
Gabas afirmou ter confian�a de que a MP ser� aprovada no Congresso. Ele reiterou, por�m, que a regra 85/95 � uma solu��o moment�nea, e que a solu��o definitiva ser� decidida no f�rum permanente. O ministro esclareceu ainda que o f�rum somente foi instalado agora porque havia, no momento, um debate no Congresso sobre o assunto. Gabas negou ainda que o governo tenha tido algum tipo de inger�ncia sobre as centrais sindicais.
O ministro disse que o governo tem "imenso cuidado" com a Previd�ncia e que o principal objetivo � manter a prote��o e sua sustentabilidade de forma a garantir o pagamento de benef�cios.
Gabas tamb�m lembrou que a presidente Dilma Rousseff vetou outros itens da Medida Provis�ria 664, sancionada hoje, mas afirmou que eles n�o s�o relevantes em termos financeiros. "� uma quest�o de forma. A �nica discuss�o que merece mais aten��o � a quest�o do 85/95", afirmou.
A presidente rejeitou, por exemplo, o trecho que classificava como benefici�rios do Regime Geral de Previd�ncia Social, na condi��o de dependentes do segurado, "o c�njuge, a companheira, o companheiro e o filho de qualquer condi��o menor de 21 anos ou inv�lido ou que tenha defici�ncia intelectual ou mental ou defici�ncia grave, nos termos do regulamento".
Dilma tamb�m vetou, entre outros pontos, a possibilidade de conv�nios entre o INSS e entidades privadas para realiza��o de per�cia m�dica, necess�ria no processo de concess�o do aux�lio-doen�a.