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Estado de Minas

Quem se aposenta pela regra em vigor n�o pode pedir revis�o, afirma ministro da Previd�ncia


postado em 18/06/2015 13:07 / atualizado em 18/06/2015 13:22

O ministro da Previdência, Carlos Gabas, participou de coletiva à imprensa na manhã desta quinta-feira para explicar a MP com as mudanças nas regras para a aposentadoria(foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
O ministro da Previd�ncia, Carlos Gabas, participou de coletiva � imprensa na manh� desta quinta-feira para explicar a MP com as mudan�as nas regras para a aposentadoria (foto: Antonio Cruz/Ag�ncia Brasil)

Bras�lia - O ministro da Previd�ncia, Carlos Gabas, disse nesta quinta-feira que as pessoas que j� se aposentaram pelas regras do fator previdenci�rio n�o poder�o pedir revis�o do benef�cio para adequ�-lo �s regras propostas hoje, que estabelecem o c�lculo de 85/95.

"O Supremo Tribunal Federal diz que a regra vale no momento em que seu deu a op��o. N�o pode rever aposentadorias quando a regra muda. Vale a regra que vigorava no momento da aposentadoria", disse.

O ministro disse ainda que a Medida Provis�ria 676 manteve o benef�cio para os professores do ensino infantil, fundamental e m�dio, que podem se aposentar cinco anos antes que os demais trabalhadores. "A MP tamb�m alcan�a professores e preserva a regra de redu��o de cinco anos para professores", afirmou.

Gabas afirmou ter confian�a de que a MP ser� aprovada no Congresso. Ele reiterou, por�m, que a regra 85/95 � uma solu��o moment�nea, e que a solu��o definitiva ser� decidida no f�rum permanente. O ministro esclareceu ainda que o f�rum somente foi instalado agora porque havia, no momento, um debate no Congresso sobre o assunto. Gabas negou ainda que o governo tenha tido algum tipo de inger�ncia sobre as centrais sindicais.

O ministro disse que o governo tem "imenso cuidado" com a Previd�ncia e que o principal objetivo � manter a prote��o e sua sustentabilidade de forma a garantir o pagamento de benef�cios.

Gabas tamb�m lembrou que a presidente Dilma Rousseff vetou outros itens da Medida Provis�ria 664, sancionada hoje, mas afirmou que eles n�o s�o relevantes em termos financeiros. "� uma quest�o de forma. A �nica discuss�o que merece mais aten��o � a quest�o do 85/95", afirmou.

A presidente rejeitou, por exemplo, o trecho que classificava como benefici�rios do Regime Geral de Previd�ncia Social, na condi��o de dependentes do segurado, "o c�njuge, a companheira, o companheiro e o filho de qualquer condi��o menor de 21 anos ou inv�lido ou que tenha defici�ncia intelectual ou mental ou defici�ncia grave, nos termos do regulamento".

Dilma tamb�m vetou, entre outros pontos, a possibilidade de conv�nios entre o INSS e entidades privadas para realiza��o de per�cia m�dica, necess�ria no processo de concess�o do aux�lio-doen�a.


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