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Estado de Minas

Nova regra para o INSS pode elevar a��es na Justi�a

Altera��o nas regras pode resultar num aumento no n�mero de processos pedindo a "desaposenta��o"


postado em 20/06/2015 08:07 / atualizado em 20/06/2015 08:47

O novo c�lculo apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias pode provocar um aumento no n�mero de processos que correm � Justi�a, segundo especialista. Na avalia��o da advogada previdenci�ria Marta Gueller, s�cia do escrit�rio Gueller, Vidutto e Portanova, a altera��o nas regras pode resultar num aumento no n�mero de processos pedindo a “desaposenta��o”.


Esse tipo de a��o pede que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho possam cancelar os benef�cios antigos, substituindo-os por outros de maior valor - de acordo com as novas contribui��es feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O debate sobre “desaposentadoria” ainda aguarda decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF). At� agora, a Corte teve dois votos favor�veis e dois contr�rios. No fim de 2014, a Advocacia-Geral da Uni�o estimava em mais de 123 mil as a��es judiciais pedindo a “desaposenta��o”. O impacto financeiro previsto pelo INSS para os processos que tramitam na Justi�a pode chegar a R$ 70 bilh�es.

“Quando a Corte decidir (sobre a ‘desaposentadoria’), caso seja favor�vel, a pessoa ganhar� os benef�cios retroativos � data em que entrou na Justi�a”, explica Marta. Fora desse �mbito da “desaposenta��o”, no entanto, Marta acha dif�cil que o Judici�rio adote medidas retroativas para beneficiar os segurados.

Segundo a advogada, o STF j� julgou a��o similar sobre as pens�es - que passaram pela mesma situa��o da Previd�ncia - e decidiu que seria v�lida a lei da �poca do requerimento. “Mas, sempre que h� mudan�a na legisla��o, abrem-se portas para interpreta��es. Existe o princ�pio da isonomia, que � tratar as pessoas de forma igual. Ent�o, a pessoa tendo o mesmo tempo de contribui��o e a mesma idade na data da aposentadoria, se obteve o benef�cio antes ou depois da Medida Provis�ria, teve tratamento desigual”, diz.

Risco jur�dico


Caso a Medida Provis�ria sofra altera��es no Congresso, como j� sinalizou o presidente do Senado, Renan Calheiros, isso aumentar� ainda mais o risco jur�dico. “Caso haja mudan�as no Congresso e a presidente Dilma sancione, a regra mudar� novamente. E a� pode gerar a��es alegando inseguran�a jur�dica e instabilidade. E, nesse caso, n�o h� manifesta��o do Supremo a respeito”, diz.

Mudan�a


No modelo proposto pelo governo, os contribuintes poder�o se aposentar com 100% da m�dia das contribui��es que realizaram ao INSS quando a soma do tempo de contribui��o e idade chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. Se essa pontua��o for alcan�ada at� 2016, o fator previdenci�rio deixa de incidir. A partir da�, haver� um escalonamento at� 2022.

“Quando se altera a regra dizendo que ela n�o � mais necess�ria, quem est� l� atr�s tende a pleitear a mudan�a”, afirma Solange Vieira, economista e criadora do fator previdenci�rio.

Piora

Na avalia��o da economista, a f�rmula proposta pelo governo deve piorar o resultado das contas p�blicas do Pa�s. “A nova regra prejudica o equil�brio atuarial, de se olhar para a Previd�ncia como uma quest�o de pagar ao segurado uma poupan�a acumulada e rentabilizada por uma taxa de juros”, diz. Para ela, h� dois caminhos para tornar o sistema previdenci�rio do Pa�s sustent�vel: estabelecer uma capitaliza��o separada para cada pessoa e, em seguida, fazer o c�lculo em cima do valor acumulado ou se adotar uma pol�tica de idade m�nima.


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