
A indefini��o sobre a situa��o dos 39 prefeitos pode ser atribu�da � morosidade e falta de estrutura do Judici�rio, mas tamb�m � legisla��o brasileira, que permite uma infinidade de recursos – usados em larga escala pelos advogados – para retardar o processo e garantir o mandato pol�tico. A Lei da Ficha Limpa at� tentou alterar a situa��o ao trazer um artigo que estabelece a prioridade para o julgamento das a��es eleitorais sobre todas as demais, com exce��o de mandados de seguran�a e habeas corpus. No entanto, cinco anos depois de entrar em vigor, a regra ainda n�o saiu do papel. Nos pr�ximos dias, o Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral (MCCE) vai encaminhar um of�cio ao Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) solicitando que o �rg�o oriente os tribunais sobre a legisla��o e cobre o desfecho das a��es eleitorais.
“Hoje n�o h� prioridade no julgamento desses processos. Quando terminam as elei��es, ocorre um ac�mulo de processos. E n�o estou dizendo que seja um problema individual, � institucional”, afirma o juiz e coordenador do MCCE, M�rlon Reis. Ele lembra que o grande imbr�glio � que tanto os ju�zes quanto os promotores eleitorais s�o “emprestados” pela Justi�a comum e pelo Minist�rio P�blico. Ou seja, os profissionais acumulam a fun��o durante o per�odo eleitoral, e, terminada a disputa, ainda se veem em meio aos processos das �reas em que atuam regularmente. Al�m disso, o magistrado bate em uma tecla j� muito conhecida: as artimanhas jur�dicas para prolongar o processo ao m�ximo, enquanto o pol�tico se mant�m no poder.

Extin��o
As regras para a substitui��o de pol�ticos cassados variam de acordo com o n�mero de votos obtidos e o per�odo em que se deu a perda do mandato. Caso o eleito tenha obtido mais de 50% dos votos v�lidos na elei��o, � necess�ria a realiza��o de novo pleito. Se o percentual de votos foi inferior a 50% e tiverem sido cassados o prefeito e o vice, o cargo � ocupado pelo segundo colocado. Ocorrendo a vac�ncia nos �ltimos dois anos do mandato, pelo artigo 81 da Constitui��o Federal, � feita elei��o indireta, ou seja, a C�mara Municipal escolhe o novo prefeito. A pr�tica tem mostrado que, caso a perda do mandato se d� a poucos meses do seu fim – geralmente at� 180 dias –, o presidente da C�mara assume o cargo.
Recursos garantiram mandatos
Em Pint�polis e S�o Jo�o Batista do Gl�ria, duas pequenas cidades de menos de 10 mil habitantes no interior de Minas Gerais, os prefeitos eleitos em 2008 foram alvos de processos por irregularidades cometidas nas elei��es, mas conseguiram terminar o mandato. Gra�as � lentid�o da Justi�a e aos infind�veis recursos previstos na legisla��o brasileira, o processo movido contra eles n�o foi julgado em definitivo antes de completar os quatro anos de governo.
O caso mais antigo envolve Domingos Martins da Rocha (PT) e Dione Maria Nascimento Silva (PTB). Acusados de abuso de poder econ�mico e pol�tico em raz�o de uma festa com distribui��o de bebidas e comidas e utiliza��o indevida de ve�culos do transporte escolar em Pint�polis, eles tiveram os mandatos cassados por cinco votos a um pelos ju�zes TRE em 19 de maio de 2009. Os pol�ticos recorreram da decis�o e dois meses depois o processo foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas elei��es de 2012, Domingos chegou a cogitar at� a hip�tese de se candidatar � reelei��o, mas diante do risco de ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, desistiu da empreitada.
Em S�o Jo�o Batista do Gl�ria, no Sudoeste de Minas, a hist�ria n�o foi diferente. Jo�o Heitor de Oliveira (DEM) e Celso Henrique Ferreira (PSDB) foram cassados pelo TSE em maio de 2010 por abuso de poder econ�mico e compra de votos ao distribuir materiais de constru��o � popula��o. O juiz relator do caso na ocasi�o, Benjamin Rabello, alegou que “quanto ao abuso de poder econ�mico, entendo que os fatos devem ter um enorme alcance, a ponto de desequilibrar o pleito, ou seja, afetar a normalidade e legitimidade das elei��es”, ressaltou no voto, que foi seguido pelos colegas. O recurso contra a decis�o, apresentado por eles, foi para o TSE em julho de 2010. Nas elei��es de 2012, Jo�o Heitor chegou a cogitar a disputa pela reelei��o, mas desistiu por problemas de sa�de.

Pessoas carentes
Por pouco Luiz Carlos Maciel e Deocl�cio Consentino, ambos do DEM, conseguiriam terminar o mandato conquistado nas urnas de Ouro Fino em 2008. Acusados pelo Minist�rio P�blico de distribuir benesses a pessoas carentes em troca de votos, responderam a processo por abuso de poder econ�mico, de autoridade e pol�tico. Em dezembro de 2009, eles tiveram a cassa��o confirmada pelo TRE mineiro. Em 2010, a a��o foi parar no TSE.
Eles foram afastados do cargo pela Justi�a Eleitoral em abril de 2012, mas voltaram aos cargos com liminar. No entanto, em setembro – tr�s meses antes do fim do mandato – deixaram definitivamente seus cargos por uma decis�o da C�mara Municipal, que cassou o mandato deles em um processo de impeachment. Na ocasi�o, o ent�o presidente da C�mara, Lauro Tandeli, assumiu a cadeira interinamente. Suspeito de envolvimento no esquema de fraudes em licita��es e desvios de verbas p�blicas, ele tamb�m foi afastado do comando da cidade e colocado em seu lugar o vice-presidente da C�mara, Aparecido Nogueira de S�.
