Em decis�o que decretou a pris�o preventiva do executivo Alexandrino Alencar, ex-diretor da Odebrecht, o juiz S�rgio Moro da Opera��o Lava Jato, afirma que o comunicado distribu�do no in�cio da semana pela empreiteira contestando as pris�es de seus dirigentes "refor�a a convic��o deste Ju�zo acerca da necessidade, infelizmente", da medida.
O magistrado classificou o comunicado de 'inusitado'. Em pronunciamento publicado na segunda-feira, 21, nos principais jornais do pa�s, a Odebrecht negou ter participado de qualquer cartel na Petrobras. "N�o h� cartel num processo de contrata��o inteiramente controlado pelos contratantes, como ocorre com a Petrobras, onde a mesma sempre definiu seus pr�prios or�amentos e crit�rios de avalia��o t�cnico-financeiro e de performance", afirmou a empreiteira.
O grupo considerou ainda uma afronta aos princ�pios b�sicos do Estado de Direito a sustenta��o de pris�o para evitar a reitera��o criminosa "por n�o terem as autoridades competentes proibido a Construtora Norberto Odebrecht de contratar com a Administra��o P�blica, principalmente no que concerne o �ltimo pacote de concess�es, que no momento � apenas um conjunto anunciado de inten��es". O texto justificou que a "Controladoria Geral de Uni�o, a Advocacia Geral da Uni�o e o Minist�rio da Justi�a afirmaram publicamente que as empresas somente podem sofrer restri��es para contratar com a Administra��o P�blica ap�s julgadas e condenadas com observ�ncia do devido processo legal."
Para o juiz S�rgio Moro, por�m, a empreiteira "tenta confundir". "Relativamente ao conte�do do inusitado comunicado, � certo que a empresa tem o direito de se defender, mas fazendo-o seria recomend�vel que apresentasse os fatos por inteiro e n�o da maneira parcial efetuada, em aparente tentativa de confundir, valendo-se de seus amplos recursos financeiros, a opini�o p�blica e coloc�-la contra a a��o das institui��es p�blicas, inclusive da Justi�a", sustentou Moro.
SOBREPRE�O Entre as provas que levaram � pris�o do presidente da Odebrecht est� uma troca de e-mail entre um executivo, ele e tr�s dirigentes da empreiteira. Para os investigadores da Lava Jato, o documento apreendido na sede da Odebrecht em novembro de 2014 indica que Marcelo Odebrecht sabia e tinha poder de decis�o no esquema de sobrepre�o em contratos de afretamento e opera��o de sondas. A mensagem eletr�nica faz refer�ncia � coloca��o de sobrepre�o de US$ 25 mil por dia no contrato de opera��o de sondas.
O comunicado da empreiteira explicou que o termo "sobrepre�o" citado em e-mail de 21/03/2011 entre executivos era express�o de remunera��o contratual que a Odebrecht �leo e G�s, como operadora de sondas, prop�s � Sete Brasil, do termo em ingl�s "cost plus fee", tido como "usual de mercado".
Moro � taxativo: "Em outro ponto relevante, relativo a mensagem eletr�nica com refer�ncia a 'sobrepre�o em sondas', chega-se ao extremo de sugerir falsamente que este Ju�zo teria omitido deliberadamente em sua decis�o parte das provas, o que n�o faz qualquer sentido, j� que o material probat�rio em quest�o encontra-se dispon�vel nos autos no laudo policial por ele reportado."
O juiz afirma ainda que "ademais, apesar da explica��o apresentada no inusitado comunicado de que "sobrepre�o" representaria o lucro da empreiteira acima do custo, no restante das mensagens eletr�nicas pertinentes, n�o h� qualquer nova utiliza��o do termo "sobrepre�o" ou do termo "cost plus free" que, segundo o comunicado, ele representaria. De todo modo, como consignei na decis�o anterior, o significado real do termo e da pr�pria mensagem eletr�nica ser�o objeto da instru��o criminal, sem a possibilidade de conclus�o no momento."