
O Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do pa�s, tem entendimento consolidado no sentido de que pedidos de habeas corpus feitos por terceiros, como � o caso do que foi apresentado em favor do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, deve ser arquivado. O pr�prio regimento interno do STF determina: "N�o se conhecer� de pedido desautorizado pelo paciente".
Na esteira da jurisprud�ncia consolidada, o STF j� rejeitou apreciar o m�rito de pelo menos sete pedidos feitos por Maur�cio Ramos Thomaz. O cidad�o, que mora em S�o Paulo (SP), foi o respons�vel por ter apresentado pela internet o pedido de habeas corpus preventivo de Lula na quarta-feira perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4).
Segundo a assessoria de imprensa do TRF4, Thomaz j� protocolou outros pedidos semelhantes para outras personalidades. A decis�o caber� ao desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, relator do processo, que determinou 72h de sigilo sobre o conte�do do pedido.
Durante o julgamento do processo do mensal�o, segundo identificou a reportagem, Thomaz apresentou pedidos para tentar favorecer o delator do esc�ndalo Roberto Jefferson, o operador do esquema, Marcos Val�rio, e o ex-s�cio dele, Cristiano Paz, os ex-dirigentes do Banco Rural K�tia Rabello e Vin�cius Samarane e a ex-diretora das ag�ncias de publicidade de Val�rio Simone Vasconcelos.
Em uma das decis�es, do dia 12 de dezembro de 2013, a ministra Rosa Weber determinou o arquivamento do pedido feito por Thomaz que questionava a forma da condena��o de Marcos Val�rio pelo crime de lavagem de dinheiro.
No despacho, a ministra do STF anotou: "N�o h� como presumir que a interfer�ncia de terceiro, absolutamente estranho a essa rela��o e ao pr�prio trabalho desenvolvido pelo profissional, por meio do presente writ (habeas corpus), se fa�a no interesse da Defesa e do acusado, pelo menos em sua integralidade. Rigorosamente, em tese, o atropelar de estrat�gias definidas pode mais atrapalhar do que auxiliar. O mesmo se diga do levantamento de quest�es acaso inadequadas e do eventual precipitar de decis�es desfavor�veis".