O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o primeiro benef�cio de liberdade condicional ao ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de pris�o na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. Queiroz foi considerado cukpado pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
Na decis�o, Barroso considerou que Romeu Queiroz alcan�ou o direito ao benef�cio no dia 22 do m�s passado, quando alcan�ou um ter�o da pena. O pagamento da multa, no entanto, dever� continuar a ser pago. “Diante do exposto, acolho o parecer do procurador-geral da Rep�blica e concedo livramento condicional ao condenado, desde que observadas as condi��es a serem impostas pelo ju�zo da Vara de Execu��es Penais da Comarca de Ribeir�o das Neves/MG, dentre elas a obriga��o de comprovar mensalmente o recolhimento das parcelas correspondentes ao pagamento da pena de multa”, afirmou o ministro.
Durante o cumprimento da pena, Queiroz perdeu o direito ao trabalho externo, por ter sido flagrado tomando bebida alco�lica no per�odo em que deveria estar executando suas atividades. No entanto, a Justi�a de Minas Gerais n�o considerou o fato como falta grave, capaz de inviabilizar a concess�o do benef�cio.
A legisla��o penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um ter�o da pena, n�o registrou faltas disciplinares e n�o voltou a cometer crime. Ele cumpre pena na penitenci�ria Jos� Maria Alkimin, em Ribeir�o das Neves, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. De l� ele saia diariamente para trabalhar em uma de suas empresas.
Com Ag�ncia Brasil