S�o Paulo - A defesa da OAS, a gigante da constru��o sob suspeita de integrar cartel de empreiteiras no esquema de propinas que se instalou na Petrobras, aponta 'numerosas diverg�ncias' na transcri��o de pelo menos duas dela��es premiadas nos autos da Opera��o Lava Jato.
A peti��o foi apresentada em complemento �s alega��es finais da defesa na a��o penal contra os dirigentes da empreiteira. A defesa teve acesso aos �udios e v�deos ap�s decis�o favor�vel do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.
Ao liberar o material � defesa, o juiz Moro assinalou. "Muito embora as defesas j� tenham tido acesso anterior aos mesmos depoimentos reduzidos a escrito e tenham tido a oportunidade de ouvir as mesmas pessoas em Ju�zo, sob contradit�rio, com o que n�o h� qualquer conte�do novo, resolvo conceder o prazo adicional de tr�s dias para, querendo, complementarem suas alega��es finais."
A defesa pede ao magistrado que reconhe�a a nulidade do processo desde o oferecimento da den�ncia da Procuradoria da Rep�blica ou, subsidiariamente, desde a fase de instru��o, "tendo em vista a reconhecida ofensa ao contradit�rio, � ampla defesa e ao devido processo legal".
O documento a Moro � subscrito pelos advogados Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Roberto Lopes Telhada, Edward Rocha de Carvalho, Juliano Breda, Jos� Carlos Cal Garcia Filho, Daniel M�ller Martins, Bruna Ara�jo Amatuzzi Breus, Leandro Pachani, Andr� Szesz e Eduardo Dall’Agnol de Souza.
O grupo de advogados defende os executivos da OAS, entre eles L�o Pinheiro, que est� em pris�o domiciliar, com tornozeleira eletr�nica.
Os advogados pedem a Moro que determine a degrava��o e a transcri��o integral dos depoimentos de J�lio Camargo e Augusto Ribeiro de Mendon�a.
"Frequentemente as express�es que constam na declara��o s�o as utilizadas pelo delegado e n�o as efetivamente ditas pelo depoente", afirmam. "A ordem das informa��es no termo n�o corresponde �quela com que foram expostas na fala. H� constantes saltos para a complementa��o de informa��es anteriores. Essa superposi��o de informa��es ditas em momentos diferentes causa confus�o e, al�m de distorcer o sentido original do relato, torna dif�cil a compreens�o do conte�do da fala do declarante."
Ainda segundo os advogados da OAS "houve frequente omiss�o de informa��es e detalhamentos importantes nas transcri��es".
Citam como exemplo. "Diversos detalhes sobre os participantes dos cons�rcios narrados no come�o das declara��es n�o aparecem no termo. Muitas vezes a transcri��o deturpa o sentido da fala: Exemplo: perguntado se houve direcionamento entre as empresas que participaram da licita��o no Cons�rcio Interpar, J�lio Camargo responde ‘que eu saiba n�o’, mostrando convic��o na negativa. No entanto, o termo que consta � ‘desconhece se houve ou n�o direcionamento’, que n�o permite perceber a convic��o manifestada pelo depoente na fala."
"A exist�ncia de numerosas omiss�es e distor��es indica a necessidade de transcri��o integral dos depoimentos dos colaboradores da justi�a, a exemplo do que se faz em rela��o aos depoimentos tomados em ju�zo, pois h�, como se disse, ind�cios de deliberada altera��o do conte�do aptos a afetar a fidelidade e a credibilidade de todos os demais termos de colabora��o."