
Em sua decis�o, o ministro disse que n�o via argumentos jur�dicos neste momento para conceder o pedido liminar (provis�rio) de suspender a tramita��o da PEC na C�mara. Contudo, ele enfatizou que a decis�o n�o impede que novo questionamento venha a ser feito por parlamentares no futuro “quando restar configurada, efetiva e realmente, situa��o caracterizadora de periculum in mora” (quando h� risco se houver demora para determinada decis�o).
Mello argumenta, na decis�o, que n�o h� necessidade de conceder liminar neste momento porque a aprova��o da PEC depender� de vota��o em segundo turno, o que s� ocorrer� em agosto, ap�s o recesso do Legislativo, marcado para come�ar na sexta-feira
Hist�rico
Parlamentares entraram com pedido no STF na quinta-feira para tentar suspender provisoriamente a vota��o e, posteriormente, anular a sess�o que aprovou a redu��o da maioridade. A argumenta��o dos deputados � baseada em duas teses. A primeira � de que a Mesa Diretora colocou em vota��o emenda que reproduz mat�ria que j� havia sido rejeitada no dia anterior. Pela Constitui��o, uma mat�ria de emenda constitucional j� rejeitada n�o pode ser reapreciada na mesma sess�o legislativa. A segunda tese apontada pelo grupo reconhece que a emenda votada continha mat�ria nova, conforme alegado pela presid�ncia da Casa. Nesse caso, alegam, n�o foi obedecida a exig�ncia de apoio de um ter�o dos deputados.
Apesar de a liminar ter sido negada pelo magistrado, que est� de plant�o no Judici�rio, o assunto ser� analisado ainda pelo plen�rio do Supremo, sem previs�o de data. Os ministros s� retornar�o �s sess�es colegiadas em agosto, quando se encerra o recesso.
O presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), comemorou a decis�o de Celso de Mello. “O questionamento feito pelos derrotados serve apenas para satisfazer os interesses pol�ticos deles mesmos, e n�o da popula��o. A decis�o do STF vem apenas para confirmar isso. N�o tem mais o que discutir”, escreveu em sua conta no Facebook. “Conforme j� havia dito, a vota��o respeitou o Regimento Interno da Casa de forma cristalina. N�o era a mesma mat�ria, era uma mat�ria da qual foi rejeitado o substitutivo. A proposta original ficou resguardada”, rebateu o peemedebista na rede social.
COMO FICOU
Texto � mais brando que o anterior
. O texto aprovado na C�mara na madrugada do dia 3 – uma emenda aglutinativa dos deputados Rog�rio Rosso (PSD-DF) e Andr� Moura (PSC-SE) � Proposta de Emenda � Constitui��o da Maioridade Penal (PEC 171/93) prev� a redu��o da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latroc�nio, homic�dio qualificado e outros), homic�dio doloso e les�o corporal seguida de morte.
. A emenda deixa de fora da redu��o da maioridade no caso de outros crimes previstos no texto rejeitado um dia antes, como roubo qualificado, tortura, tr�fico de drogas e les�o corporal grave. O texto anterior era um substitutivo da comiss�o especial que analisou a PEC.
. A pena dos jovens julgados como adultos ser� cumprida em estabelecimento separado daquele destinado aos maiores de 18 anos e dos menores inimput�veis. A Uni�o, os estados e o Distrito Federal ser�o respons�veis pela cria��o desses estabelecimentos diferenciados.