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Estado de Minas

Condenados de Abreu e Lima v�o pagar R$ 50 milh�es de indeniza��o

O montante dever� ser pago por danos decorrentes dos crimes de corrup��o, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa


postado em 20/07/2015 14:36

O juiz federal S�rgio Moro imp�s a alguns dos condenados por corrup��o nas obras da Refinaria de Abreu e Lima (PE), da Petrobras, e da Refinaria Get�lio Vargas, no Paran� (REPAR) o pagamento de indeniza��o de R$ 50 milh�es � estatal - valor apurado da propina repassada, segundo investiga��o da for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal e da Pol�cia Federal.

O montante dever� ser pago por danos decorrentes dos crimes de corrup��o, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa. � a primeira senten�a da Ju�zo Final, etapa da Opera��o Lava-Jato que pegou o cartel de empreiteiras na estatal. O juiz aplicou penas superiores a 15 anos de pris�o para Dalton Avancini e Eduardo Leite que, pelo fato de terem feito dela��o premiada, ganharam o benef�cio do regime domiciliar.

Um terceiro executivo da empresa, Jo�o Ricardo Auler, que n�o fez dela��o, pegou nove anos e meio de reclus�o. A indeniza��o m�nima n�o se aplica ao doleiro Alberto Youssef, a Paulo Roberto Costa - ex-diretor de Abastecimento da Petrobras -, a Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite - todos sujeitos a indeniza��es espec�ficas previstas nos acordos de colabora��o que firmaram com a for�a-tarefa da Lava-Jato.

A senten�a � relativa ao contrato de obras na refinaria Abreu e Lima, emblem�tico empreendimento da Petrobras sob suspeita de superfaturamento e desvios. Os mesmos crimes, segundo a senten�a teriam sido praticados nas obras da REPAR (Refinaria Get�lio Vargas, no Paran�).

Tamb�m foi condenado o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, recebedor da propina - parte dela, Costa repassou a pol�ticos, segundo a Lava Jato. Com base no artigo 387 do C�digo de Processo Penal, o juiz Moro fixou a indeniza��o em R$ 50.035.912,33.

"Valor m�nimo necess�rio para indeniza��o dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos � Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina � Diretoria de Abastecimento e que, inclu�do como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobras", assinalou o magistrado da Lava-Jato.

O valor dever� ser corrigido monetariamente at� o pagamento. A investiga��o da Pol�cia Federal e da Procuradoria da Rep�blica apontou pre�os 18% mais caros em itens da Abreu e Lima. "� certo que os crimes tamb�m afetaram a lisura das licita��es, impondo � Petrobras um preju�zo nos contratos com a Camargo Correa ainda n�o dimensionado, j� que, em tese, com concorr�ncia real, os valores dos contratos poderiam ficar mais pr�ximos � estimativa de pre�o e n�o cerca de 18% mais caros", anotou S�rgio Moro.

O juiz fez uma ressalva, abrindo caminho para a pr�pria Petrobras e a Procuradoria da Rep�blica buscarem mais valores a t�tulo de indeniza��o pelos danos sofridos. "N�o vislumbro, por�m, a t�tulo de indeniza��o m�nima, condi��es de fixar outro valor al�m das propinas direcionadas � Diretoria de Abastecimento, isso sem preju�zo de que a Petrobras ou o Minist�rio P�blico Federal persiga indeniza��o adicional na esfera c�vel."

Do valor fixado para indeniza��o poder�o ser abatido os bens confiscados ou as indeniza��es dos colaboradores, caso n�o fiquem comprometidos tamb�m por confisco em outros processos.


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