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Estado de Minas

Justi�a suspende classe executiva para procuradores em viagens internacionais


postado em 29/07/2015 18:01 / atualizado em 29/07/2015 18:12

A Justi�a Federal de Bras�lia concedeu nesta quarta-feira liminar para suspender o ato do procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, que permitia aos membros do Minist�rio P�blico Federal viajar de classe executiva em voos internacionais. A a��o foi movida pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), ap�s reportagem revelar o caso.

Um dia ap�s tomar posse para seu primeiro mandato, Janot editou uma portaria que garantiu a seus colegas de carreira o direito de viajar ao exterior em classe executiva, espa�o com mais conforto aos passageiros nas aeronaves. A medida diferencia os procuradores dos demais servidores do �rg�o. Na maioria dos casos, os funcion�rios comuns ter�o direito a viajar de classe econ�mica, enquanto que os procuradores, de executiva. Janot � candidato � recondu��o � PGR.

A AGU, que moveu a a��o apenas no dia 19 de julho deste ano, alegou que a portaria violava os princ�pios constitucionais da moralidade, economicidade e da razoabilidade. Al�m disso, criou o direito para uma determinada categoria de agentes p�blicos o direito de viajar em classe executiva sem a previs�o de lei federal que ampare tal decis�o, assim como criou despesa sem a devida previs�o or�ament�ria.

A a��o citou trechos da reportagem. Em uma delas, o subprocurador-geral da Rep�blica Brasilino Santos defendeu o ato de Janot: "Ou � procurador da Rep�blica ou � descamisado. Tem que separar as coisas."

Em sua decis�o, a ju�za federal substituta C�lia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, acatou pedido da AGU para suspender imediatamente os efeitos da parte da portaria que se referia �s viagens em classe executiva. Para a magistrada, o "ato impugnado � privil�gio intoler�vel na atual ordem constitucional republicana".

"Se o agente pol�tico/servidor p�blico viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo dispon�veis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o fa�a com seus pr�prios recursos - jamais com dinheiro p�blico", disse o ju�za federal, no despacho.

A magistrada suspendeu os efeitos da portaria at� o julgamento final da a��o. A ju�za determinou ao Minist�rio P�blico da Uni�o que se abstenha de emitir essas passagens em classe executiva para procuradores e servidores. Ela s� abriu a exce��o para os casos em que haja raz�es de seguran�a devidamente justificadas em regular processo administrativo.

Procurada, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Rep�blica disse que n�o ia se pronunciar porque ainda n�o foi oficialmente notificada da decis�o.


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