
Na a��o em que pede a derrubada do artigo, a Advocacia-Geral da Uni�o alega que apenas uma passagem paga pelos cofres p�blicos com base nesse par�metro chegou a consumir R$ 20 mil e que � ilegal conferir privil�gios injustificados a uma classe espec�fica de servidores p�blicos. A AGU argumenta ainda que uma poss�vel viagem de Bras�lia a Nova York, por exemplo, custaria R$ 2.497 na classe econ�mica, enquanto o valor da passagem executiva seria de R$ 12.628. Segundo a peti��o, o benef�cio atenta contra os princ�pios da administra��o p�blica da “moralidade, economicidade e supremacia do interesse p�blico”.
Segundo a norma questionada, a passagem ser� na classe executiva para os membros do Minist�rio P�blico quando houver disponibilidade no momento da emiss�o do bilhete e, para os demais servidores, na classe econ�mica. No caso dos ocupantes de cargo de alto escal�o e dos servidores nos trajetos superiores a oito horas de viagem tamb�m haver� as passagens especiais. Aos acompanhantes ser� concedida passagem na mesma classe da autoridade acompanhada.
A ju�za federal substituta C�lia Regina Ody Bernardes concedeu a liminar determinando a suspens�o da compra das passagens executivas com urg�ncia por entender que a �nica hip�tese em que o agente p�blico deve viajar em classe especial ou fazer uso de aeronave das For�as Armadas � quando se encontra amea�ado em raz�o de suas fun��es. “O ato normativo impugnado � express�o da repugnante pr�tica da autoconcess�o de privil�gios por parte das castas burocr�ticas �s custas dos cidad�os pagadores de impostos”, justifica.
Segundo a decis�o, se a inten��o � que os membros do Minist�rio P�blico estejam mais descansados para desempenhar melhor suas fun��es, � mais barato que eles viajem pela classe econ�mica e tenham uma di�ria extra para ficar mais tempo no hotel. A portaria estipula valores entre US$ 416 e US$ 485 para di�rias pagas aos procuradores, sendo a maior destinada ao chefe da PGR. No exemplo da viagem a Nova York, segundo a senten�a, a diferen�a de pre�o entre as passagens seria suficiente para pagar oito di�rias. A magistrada alega, ainda, que se o servidor quiser desfrutar da comodidade e luxo dispon�veis na classe executiva deve faz�-lo com recursos pr�prios.